Restituição do IR 2023: Receita paga primeiro lote neste mês; veja data
Neste primeiro lote de pagamento de restituição do IR, serão contemplados contribuintes que têm prioridade legal
Redação Exame
Publicado em 10 de maio de 2023 às 14h38.
Última atualização em 11 de maio de 2023 às 11h46.
A Receita Federal paga o primeiro lote de restituição do imposto de renda 2023 ainda neste mês. O pagamento será realizado no dia 31 de maio, mesmo dia em que termina o prazo para entrega da declaração.
A expectativa da Receita é que 39,5 milhões de contribuintes enviem a declaração até o final do prazo. Até a tarde desta quarta-feira, 10, foram enviadas 22.160.335 declarações. Desse total, 71,15% têm imposto a restituir.
Quem estará no primeiro lote?
Neste primeiro lote de pagamento serão contemplados contribuintes que têm prioridade legal, como os idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Também serão contemplados contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix e por último, demais contribuintes.
A consulta ao pagamento do primeiro lote do IR deve ser liberada no dia 24 de maio, no site da Receita Federal. A Receita ainda não informou quantos contribuintes serão contemplados e qual o valor total do lote de pagamento.
Quando a Receita paga a restituição do IR?
Além desse lote, a Receita pagará a restituição em mais quatro lotes , sendo o último no dia 29 de setembro. Veja cronograma abaixo:
Lote de pagamento | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
Quem deve declarar imposto de renda?
Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
O que acontece se não declarar imposto de renda?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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