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Reclamações sobre planos de saúde estarão na internet

Beneficiários poderão acompanhar o andamento da demanda pelo portal da ANS


	Carteirinhas de planos de saúde: o acúmulo de reclamações pode acarretar a suspensão da venda de planos
 (Agência Brasil)

Carteirinhas de planos de saúde: o acúmulo de reclamações pode acarretar a suspensão da venda de planos (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 19 de março de 2014 às 06h41.

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Brasília - A partir de hoje (19), beneficiários de planos de saúde que fizerem uma reclamação por qualquer um dos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão acompanhar o andamento da demanda pelo portal da agência reguladora na internet.

A reclamação deve ser feita no Espaço do Consumidor, na seção Acompanhamento de Solicitações. Lá estarão disponíveis todos os documentos referentes à demanda, como os pareceres da agência e as respostas das operadoras.

Além, disso, a ANS passa a usar a mediação de conflitos para problemas não assistenciais, como reajustes indevidos, quebra de contratos, alteração e rede credenciada.

Desde 2010 a mediação de conflitos para queixas de natureza assistencial, como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias e negativa de autorização, foi instituída pela ANS. Em 2013, o percentual de resolução de demandas por meio da mediação chegou a 85,5%.

A mediação de conflitos começa depois que o beneficiário entra em contato com a agência informando que a operadora não solucionou um problema referente ao plano de saúde.

A operadora é notificada sobre a queixa e a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, terá cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário - em caso de queixa de natureza assistencial -, ou dez dias úteis - se a queixa for de natureza não assistencial.

Se o problema for resolvido dentro dos prazos e normas estipulados pela ANS, a demanda é encerrada. Caso não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar em abertura de processo administrativo sancionador e aplicação de multa contra a operadora. O acúmulo de reclamações pode acarretar a suspensão da venda de planos de saúde.

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