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Receita libera programas Carnê-Leão e Ganhos de Capital 2014

Programas ajudam usuário a calcular IR sobre rendimentos e ganho de capital cujo imposto de renda deve ser recolhido pelo próprio contribuinte


	Casinhas e moedas: aluguel de imóvel recebido de pessoa física deve ter IR recolhido pelo proprietário
 (Divulgação/Imovelweb)

Casinhas e moedas: aluguel de imóvel recebido de pessoa física deve ter IR recolhido pelo proprietário (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2014 às 07h00.

São Paulo – A Receita Federal liberou na última sexta-feira as versões 2014 dos programas Carnê-Leão, Ganhos de Capital (GCAP), Livro-Caixa da Atividade Rural e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

Esses programas ajudam os contribuintes a apurarem o imposto de renda devido sobre os rendimentos que devem ter IR recolhido por iniciativa de quem os recebe.

O Carnê-Leão é usado para calcular o IR devido sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.

Ele deve ser usado, por exemplo, pelo proprietário de um imóvel residencial que o aluga para outra pessoa física, para calcular o IR devido sobre os aluguéis recebidos.

Já o programa Ganhos de Capital (GCAP) é usado para a apuração do ganho de capital e do respectivo IR devido nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas de uma venda a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Esse programa é comumente usado por pessoas que vendem imóveis com ganho de capital, isto é, por um preço maior do que o da compra. O IR devido, nesses casos é de 15% sobre o ganho de capital.

O programa Livro Caixa da Atividade Rural é usado pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que explorem atividade rural no ano-calendário de 2014.

Finalmente, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira ajuda o contribuinte residente no Brasil a calcular o ganho de capital e o IR devido nas seguintes situações: alienação de bens ou direitos e resgate de aplicações financeiras, todos adquiridos em moeda estrangeira; e alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Todos esses programas contam com as virtudes de ajudar o contribuinte a manter o controle de seus ganhos sem atrasar o recolhimento do imposto de renda; de emitir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), usado para pagar o IR no banco; e de permitir ao usuário a importação de todos os dados para a Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte.

Assim, para a declaração de IR de 2015, os contribuintes que utilizarem estes programas em 2014 poderão simplesmente importar o valor de todos os rendimentos e ganhos de capital, bem como a quantia paga a título de IR, sem precisar fazer o preenchimento manualmente.

É aconselhável que os contribuintes que recebem aluguéis imobiliários ou outros rendimentos de pessoas físicas (como é o caso de muitos autônomos), assim como aqueles que obtêm ganho de capital ao vender um imóvel ou outro bem de grande valor, no Brasil ou no exterior, mantenham o hábito de usar esses programas.

Isso porque o imposto de renda sobre esses rendimentos deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Ou seja, o recolhimento do IR sobre o aluguel recebido em janeiro deste ano poderá ser recolhido até o último dia útil de fevereiro, que neste ano será a próxima sexta-feira, dia 28. E assim por diante.

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