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Quando você pode sacar o FGTS - e por que o resgate compensa

Conheça as situações em que as pessoas têm direito ao resgate dos recursos e por que sempre vale a pena fazer o saque integral, quando possível


	Carteira de trabalho: FGTS pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel, entre outras condições
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Carteira de trabalho: FGTS pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel, entre outras condições (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2013 às 16h57.

São Paulo – Há poucas situações em que se pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo serve como uma espécie de seguro para quem  é demitido sem justa causa ou que passa por situações difíceis.

Por outro lado, sua rentabilidade de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR) é tão baixa que a perda do poder de compra desse dinheiro frente à inflação tem sido inevitável.

Em função disso, cabe questionar: vale a pena resgatar os recursos do FGTS integralmente sempre que possível? Em que casos?

Especialistas são unânimes: sim, se você puder, resgate

Com uma rentabilidade tão baixa, o FGTS perde até da inflação. De setembro de 2012 a agosto de 2013, a inflação oficial (IPCA) foi de 6,98%. Já o FGTS rendeu 3% mais uma TR acumulada de 0,0209% no período, metade da inflação.

É menos que a mais tradicional e conservadora das aplicações financeiras do Brasil, a caderneta de poupança, que recentemente voltou a render 0,50% ao mês mais TR, o que totaliza, pelo menos, 6,17% ao ano.

“Do ponto de vista financeiro sempre é vantagem resgatar, porque na caderneta de poupança, com risco idêntico, a rentabilidade já é melhor”, afirma Jurandir Sell Macedo, consultor de finanças pessoais do Itaú Unibanco e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, é ainda mais enfático: “Recomendo que assim que alguém tiver oportunidade de resgatar recursos do seu FGTS, que o faça. No fundo, o dinheiro perde valor de compra dia a dia”.

Em tese, qualquer destinação que se dê a esses recursos – de comprar a casa própria a investir em aplicações financeiras – é mais interessante. Dependendo da aplicação, pode haver perdas, mas também é possível ter chances maiores de ganhos.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com quem, no início dos anos 2000, destinaram até 50% de seu FGTS a fundos que aplicavam em ações de Petrobras e Vale. De 2000 para cá, mesmo com as perdas que ocorreram pelo caminho, os fundos Petrobras renderam cerca de 300%, enquanto o FGTS não rendeu nem 90%; os da Vale superaram os 700% desde 2002, enquanto que o FGTS não chegou a render 80%.

Contudo, há alguns cuidados a se observar. Jurandir Macedo lembra que o FGTS é uma reserva de emergência para momentos de necessidade, como desemprego ou doenças graves na família. Portanto, quem puder resgatar os recursos do fundo deve empregá-los com sabedoria, para investimentos ou para as suas necessidades.

Essa é a mesma visão do consultor financeiro e fundador da Academia do Dinheiro Mauro Calil: “Se você não for usar o dinheiro para viajar, trocar a televisão ou gastar no shopping, aí sim, vale a pena resgatá-lo”, diz Calil.


Em que situações podem ocorrer os resgates

No início dos anos 2000,  quem tinha carteira assinada pode destinar até 50% de seu FGTS para investir nos chamados Fundos Mútuos de Privatização (FMP) que aplicavam em ações de Petrobras e Vale.

Hoje em dia não há mais FMPs em aberto, mas há uma série de outras situações que possibilitam às pessoas resgatar seu fundo – o que é facultativo, mas, segundo especialistas, tremendamente recomendável, desde que o dinheiro seja bem empregado.

- Demissão sem justa causa;

- Término do contrato por culpa recíproca ou força maior, segundo determinação do Juiz;

- Extinção da empresa empregadora, término de uma de suas atividades ou falecimento do empregador individual que implique cessão do contrato de trabalho;

- Término do contrato por tempo determinado;

- Aposentadoria;

- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

- Falecimento do trabalhador (no caso, o saque é feito pelos dependentes);

- Trabalhador ou um dos dependentes acometido com Aids, Câncer ou doença em estágio terminal;

- Quando a conta do FGTS permanecer sem depósito (inativa) por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13 de junho de 1990;

- Quando a pessoa permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido a partir de 14 de julho de 1990 (nesse caso, o saque pode ser feito apenas no mês de aniversário da conta, mas o direito já vale a partir do momento em que o afastamento completa três anos);

- A partir do momento em que o trabalhador completa 70 anos;

- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de calamidade publica forem assim reconhecidos, por meio de Portaria do Governo Federal (até o valor de 5.400 reais);

- Na compra de um imóvel residencial próprio, como entrada, liquidação ou amortização de financiamento habitacional, à vista ou como amortização de consórcio imobiliário, desde que o trabalhador e o imóvel atendam a certas regras.

Dependendo do motivo que leve ao resgate, é possível que os recursos do FGTS sejam utilizados para sua sobrevivência. É o caso da demissão, das doenças, das catástrofes e dos términos compulsórios de contratos de trabalho, por exemplo.


Mas no caso de quem faz o saque na aposentadoria, após os 70 anos ou em função da inatividade da conta, pode ser que os recursos não sejam tão necessários. Por isso mesmo devem ser preservados em investimentos mais rentáveis – no caso das pessoas mais velhas e dos aposentados, de preferência em aplicações conservadoras e líquidas, de forma a se conservar o valor e o poder de compra.

Pode usar tudo para pagar a casa própria?

Um dos usos mais conhecidos para o FGTS é a compra da casa própria, que pode ser feita sob certas condições. É possível quitar o imóvel à vista, dar entrada em um financiamento ou amortizar parcelas de um financiamento ou consórcio imobiliário com esse dinheiro.

Também é preciso respeitar regras, como adquirir um imóvel residencial urbano de menos de 500 mil reais, desde que a  pessoa tenha ao menos três anos sob o regime do FGTS e não possua imóvel próprio na cidade onde reside ou trabalha, entre outras.

A cada dois anos, pode-se usar novamente o saldo do FGTS para amortizar parcelas do financiamento ou do consórcio. Daí, pode surgir a dúvida: é prudente destinar todos os recursos do FGTS para pagar a casa própria enquanto ela não tiver sido quitada? Para Jurandir Sell Macedo, é isso que deve ser feito, desde que se tenha uma reserva de emergência.

“O FGTS é um fundo de emergência. Você pode usar tudo para pagar a casa própria, mas deve recompor esse dinheiro em uma reserva para imprevistos, separada de seus gastos diários. Isso porque, se você for demitido sem justa causa, terá usado toda a sua reserva no imóvel. O FGTS é mal remunerado, mas tem uma função importante”, observa Macedo.

Ele recomenda, portanto, que se tenha uma reserva de emergência aplicada em investimentos conservadores – como poupança ou Tesouro Direto – e uma reserva para a aposentadoria, que pode estar em outros produtos, como fundos de previdência privada.

O importante é não se descuidar dos imprevistos, pois vender um imóvel para liberar recursos é custoso e difícil, e de qualquer forma você vai precisar de um teto.

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