Primeira parcela do 13º salário será paga neste mês; veja quando
Para quem trabalhou os 12 meses do ano, o décimo terceiro será o valor integral do salário
Redação Exame
Publicado em 8 de novembro de 2024 às 13h49.
Última atualização em 8 de novembro de 2024 às 13h50.
Com a chegada do mês de novembro, chega também ele, o mais aguardado do ano: o décimo terceiro salário . A primeira parcela do benefício deve ser paga até fim deste mês, mais precisamente no dia 30 de novembro.
O pagamento é realizado em duas parcelas:
- Primeira parcela: A primeira metade do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista, garantido para quem trabalha com regime de carteira assinada, salvo aqueles que tenham sido demitidos por justa causa, e que tenha atuado por pelo menos 15 dias no ano na empresa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o décimo terceiro.
Neste ano, aposentados e pensionistas receberam o pagamento antecipado, nos meses de maio e junho, tanto para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.320) quanto para quem recebe acima do piso.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para quem trabalhou os 12 meses do ano, o décimo terceiro será o valor integral do salário. Já para quem foi contratado durante o ano, o valor será proporcional ao período trabalhado. O salário bruto deve ser dividido por 12 e o resultado, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
A primeira parcela, a ser paga no dia 30 de novembro, correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos. Esse valor inclui outras verbas salariais, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. A segunda parcela, a ser depositada na conta salarial do trabalhador até o dia 20 de dezembro, conta com os descontos de INSS e Imposto de Renda, o que reduz o valor em relação à primeira parcela.
Antecipação da primeira parcela nas férias
É possível solicitar ao empregador a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro durante o período de férias. Nesse caso, o trabalhador receberá o valor restante apenas em dezembro, com a segunda parcela.
Não recebi meu 13º salário, o que eu faço?
Caso o pagamento da primeira ou segunda parcela não ocorra no prazo, o trabalhador poderegistrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria, orientam especialistas em direito trabalhista.
(Com Agência O Globo)