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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2018 termina hoje

Contribuintes que perderem o prazo para entrega do Imposto de Renda devem pagar multa à Receita. Relembre o passo a passo para declarar

Sem susto: Corra, pois só em casos específicos será estendido o prazo para saque do FGTS inativo (Deagreez/Thinkstock)

Sem susto: Corra, pois só em casos específicos será estendido o prazo para saque do FGTS inativo (Deagreez/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 30 de abril de 2018 às 06h00.

Última atualização em 30 de abril de 2018 às 11h20.

São Paulo - Quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal deve correr: o prazo para declarar o Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, termina nesta segunda-feira (30).

O contribuinte que não enviar a declaração à Receita até às 23h59min59s desta segunda-feira deverá pagar multa de 165,74 reais pelo atraso do envio.

Essa é a multa mínima aplicada a quem é obrigado a entregar a declaração, mas não envia o formulário dentro do prazo. A taxa vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir, e corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido.

Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é essa taxa.

Se você tiver imposto a pagar e não entregar a declaração no prazo, terá um prejuízo adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também vence nesta segunda-feira.

O contribuinte que atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.

A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada

Não vai dar tempo de declarar? Melhor entregar a declaração em branco

Para quem não vai conseguir completar todos os dados pedidos pela Receita até o final do dia, é recomendável enviar a declaração quase em branco, apenas com dados de identificação, e posteriormente incluir os dados restantes por meio de uma declaração retificadora. Dessa forma, é possível driblar o pagamento da multa por atraso.

Para retificar a declaração depois do prazo, basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida. Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que você enviou o formulário original.

Contudo, se a retificação é feita após o término do prazo de entrega do IR, não será possível alterar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso. Somente a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo o contribuinte paga menos impostos.

Relembre o passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2018:

1) Reúna os comprovantes

Primeiro, você deve reunir os comprovantes necessários para declarar, que mostram as informações do que aconteceu na sua vida financeira em 2017.

Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam os valores que você recebeu em 2017. O informe emitido pelo empregador traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o IR retido na fonte. Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta (.

Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição. Entre elas, estão gastos com escola, faculdade, plano de saúde e consultas médicas. Confira os limites de deduções do IR 2018.

Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e os seus dados ou dos seus dependentes (veja quais são as regras para declarar dependentes no IR). Você deve guardar esses recibos por cinco anos, período em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações.

Você também precisa reunir os documentos que comprovam a compra ou a posse de bens, como imóveis e veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra ou posse de um bem – afinal, ele é aplicado sobre a renda –, a Receita observa seu patrimônio para checar se a renda que você informou é compatível com os bens que você comprou ou tem, ou se você omitiu alguma fonte de receita.

2) Baixe o programa gerador da declaração

Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita. Você pode preencher e enviar a declaração no computador ou no celular.

3) Preencha os dados nas fichas

Para preencher a declaração, basta seguir o passo a passo lógico do programa e respeitar o que está sendo pedido, preenchendo com atenção para evitar erros.

Primeiro, você deve informar no programa seus dados cadastrais. Depois, você deve preencher todos os seus rendimentos e despesas em 2017, além dos bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2017.

Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa do IR. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido.

Salários, por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “Novo” e informar os dados solicitados pelo programa, como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo seu empregador.

Ao declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não importa sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. Se você vendeu algum bem em 2017, deve declarar o ganho de capital, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, assim como o valor recebido na venda.

Na declaração desse ano, não esqueça de incluir o valor que você recebeu do FGTS inativo, liberado por medida provisória no ano passado.

4) Opte pelo modelo de declaração: completo ou simplificado

Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação da sua declaração, no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.

Se você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração completa, as deduções são feitas uma a uma.

O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado, aparece um resumo que mostra qual será o IR a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.

5) Guarde a declaração e o recibo

Assim que você finalizar o envio, o programa vai gerar um recibo. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração em algum lugar onde você não corra o risco de perdê-los.

Se, ao finalizar sua declaração, houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A cota única ou a primeira parcela do valor deverá ser paga ainda hoje.

 

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