Mãos segurando casa (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 5 de abril de 2012 às 17h23.
Dúvida do internauta: Recebi uma casa e um terreno de herança de meus pais e os vendi logo em seguida – o terreno por 22.000 reais e a casa por 120.000 reais. Nesse caso, devo pagar imposto sobre algum ganho de capital? Como faço para apurá-lo? Como declaro os dois procedimentos?
Resposta de Eliana Lopes*:
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição. Se na alienação dos seus bens (casa e terreno), o valor da operação de venda foi maior que o custo de aquisição (valor recebido de herança), esse ganho deve ser tributado à alíquota de 15%. O contribuinte deve preencher o Demonstrativo do Ganho de Capital 2011 para cada item e transportá-lo para a Declaração de Ajuste Anual.
É preciso também verificar se essa operação não se encaixa em algumas das opções de isenção do ganho. Por exemplo: ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País; isenção na venda de bens de pequeno valor até o limite de 35.000 reais.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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