(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 31 de março de 2019 às 12h00.
Última atualização em 31 de março de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Pago a escola do meu filho, ou seja, pago uma pensão alimentícia que não tem desconto em folha. Como declarar no Imposto de Renda?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
O pagamento da despesa de educação, ainda que decorrente de decisão judicial ou de acordo em ação de alimentos, não deve ser caracterizado como pagamento de pensão alimentícia e, sim, como despesa de educação. Nesse sentido, a forma de registro na declaração de ajuste será a seguinte:
1. Acessar a ficha "Pagamentos efetuados", localizada à esquerda na tela da declaração.
2. Clicar em "Novo" para iniciar um novo lançamento.
3. Selecionar na guia o código "01 (instrução no Brasil)".
4. Selecionar "Dependente" no campo "Despesa realizada com" e selecionar o nome do dependente.
5. Informar o CNPJ e nome da instituição de ensino.
6. Informar o total pago ao longo do ano de 2018 no campo "Valor pago".
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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