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Nova regra da CVM deixará investidor mais protegido

Nova instrução da Comissão de Valores Mobiliários determina que instituições financeiras adequem mais suas recomendações ao perfil do investidor

Aperto de mãos: Instrução que entra em vigor em 2015 formaliza algumas práticas que já eram adotadas no mercado (Ales Cerin/SXC)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 17h22.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) divulgou nesta quarta-feira (13) uma nova instrução que cria regras mais rígidas para as instituições financeiras sobre a recomendação de produtos financeiros de acordo com os perfis dos investidores , procedimento conhecido no mercado como suitability, que em tradução livre significa adequação, compatibilidade.

Muitas das práticas exigidas pela instrução de número 539, que passa a valer em janeiro de 2015, já eram adotadas pelas instituições. Mas com a formalização das regras a entidade garante uma maior proteção aos investidores na medida em que prevê punições às empresas que descumprirem as disposições.

Entre os destaques da nova instrução estão: a proibição de recomendação de qualquer investimento sem que seja avaliado previamente se ele se adequa ao objetivo do cliente e à sua situação financeira e sem que o cliente tenha conhecimento suficiente para entender o risco da aplicação financeira indicada.

Uma vez identificadas as características do investidor, as instituições também não poderão recomendar produtos que não se adequem ao perfil do cliente, ou se as informações de perfil não estiverem atualizadas. Pela norma, o perfil do cliente deve ser atualizado a cada 24 meses, no mínimo.

A instrução ainda prevê que as empresas classifiquem seus produtos em diferentes categorias de acordo com o risco, informando, por exemplo, que o produto é mais voltado a investidores de perfil arrojado, moderado ou conservador, sendo que a denominação das categorias fica a critério das instituições.

Vale ressaltar que as regras devem ser respeitadas quando as recomendações de investimentos forem direcionadas a clientes específicos. Ou seja, se a orientação não for feita diretamente a um cliente, a instituição é livre, por exemplo, para fazer a recomendação de seus produtos por meio de propagandas voltadas ao público em geral.

O que muda para o investidor

De acordo com Flavia Mouta Fernandes, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, os procedimentos de suitability já eram adotados, mas passarão a ser realizados de forma mais padronizada. Na prática, o cliente poderá perceber as mudanças de maneira mais ou menos impactante, dependendo da instituição. “Se uma instituição já tem um suitability muito forte, para os seus clientes as mudanças serão menores”, comenta Flavia.

Mas, mesmo para os clientes de instituições que já adotavam o suitability, a instrução pode trazer mudanças relevantes. Com a transformação dessas práticas em regras, os interesses dos investidores ficam mais protegidos na medida em que são previstas sanções para as empresas que descumprirem as determinações.


As instituições que não se adequarem às regras estão sujeitas às mesmas punições previstas pelo artigo 11 da Lei nº 6.385, que podem variar de acordo com a infração. “Dependendo da infração detectada é realizado um inquérito para chegar a um julgamento. Mas não é possível prever de antemão quais são exatamente essas punições porque isso depende da graduação, do tipo de infração”, esclarece Flavia.

Entre as punições previstas pela Lei estão: multas, advertências, suspensão das atividades e indenizações sobre o prejuízo causado.

Como a ausência de práticas de suitability passa a ser passível de punição, o cliente poderá reclamar seus direitos com um maior respaldo. “O grande objetivo da CVM com essa regra é fazer valer de forma efetiva aquilo que as instituições gostam de usar como bandeira, que é conhecer seu cliente antes de oferecer um produto. Com isso, as instituições precisarão verificar com mais cuidado o que é adequado a ele, visando a uma proteção maior do investidor em termos institucionais”, afirma a superidentente de desenvolvimento de mercado da CVM.

Quando a instrução entrar em vigor, o investidor poderá reclamar formalmente, por exemplo, sobre a recomendação de um produto voltado para a aposentadoria quando o objetivo do investidor era apenas fazer uma viagem no ano seguinte. Ou ainda se o produto recomendado não era adequado à sua faixa de renda.

Segundo Flavia Fernandes, para julgar quem tem razão em um eventual inquérito, será avaliado se a instituição possui alguma documentação na qual o cliente tenha declarado que foi alertado sobre a adequação do produto ao seu perfil e que ele tinha noção de seus riscos. “Se a instituição não tiver essa documentação, ela pode ser submetida a um processo sancionador na CVM”, afirma.

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São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) divulgou nesta quarta-feira (13) uma nova instrução que cria regras mais rígidas para as instituições financeiras sobre a recomendação de produtos financeiros de acordo com os perfis dos investidores , procedimento conhecido no mercado como suitability, que em tradução livre significa adequação, compatibilidade.

Muitas das práticas exigidas pela instrução de número 539, que passa a valer em janeiro de 2015, já eram adotadas pelas instituições. Mas com a formalização das regras a entidade garante uma maior proteção aos investidores na medida em que prevê punições às empresas que descumprirem as disposições.

Entre os destaques da nova instrução estão: a proibição de recomendação de qualquer investimento sem que seja avaliado previamente se ele se adequa ao objetivo do cliente e à sua situação financeira e sem que o cliente tenha conhecimento suficiente para entender o risco da aplicação financeira indicada.

Uma vez identificadas as características do investidor, as instituições também não poderão recomendar produtos que não se adequem ao perfil do cliente, ou se as informações de perfil não estiverem atualizadas. Pela norma, o perfil do cliente deve ser atualizado a cada 24 meses, no mínimo.

A instrução ainda prevê que as empresas classifiquem seus produtos em diferentes categorias de acordo com o risco, informando, por exemplo, que o produto é mais voltado a investidores de perfil arrojado, moderado ou conservador, sendo que a denominação das categorias fica a critério das instituições.

Vale ressaltar que as regras devem ser respeitadas quando as recomendações de investimentos forem direcionadas a clientes específicos. Ou seja, se a orientação não for feita diretamente a um cliente, a instituição é livre, por exemplo, para fazer a recomendação de seus produtos por meio de propagandas voltadas ao público em geral.

O que muda para o investidor

De acordo com Flavia Mouta Fernandes, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, os procedimentos de suitability já eram adotados, mas passarão a ser realizados de forma mais padronizada. Na prática, o cliente poderá perceber as mudanças de maneira mais ou menos impactante, dependendo da instituição. “Se uma instituição já tem um suitability muito forte, para os seus clientes as mudanças serão menores”, comenta Flavia.

Mas, mesmo para os clientes de instituições que já adotavam o suitability, a instrução pode trazer mudanças relevantes. Com a transformação dessas práticas em regras, os interesses dos investidores ficam mais protegidos na medida em que são previstas sanções para as empresas que descumprirem as determinações.


As instituições que não se adequarem às regras estão sujeitas às mesmas punições previstas pelo artigo 11 da Lei nº 6.385, que podem variar de acordo com a infração. “Dependendo da infração detectada é realizado um inquérito para chegar a um julgamento. Mas não é possível prever de antemão quais são exatamente essas punições porque isso depende da graduação, do tipo de infração”, esclarece Flavia.

Entre as punições previstas pela Lei estão: multas, advertências, suspensão das atividades e indenizações sobre o prejuízo causado.

Como a ausência de práticas de suitability passa a ser passível de punição, o cliente poderá reclamar seus direitos com um maior respaldo. “O grande objetivo da CVM com essa regra é fazer valer de forma efetiva aquilo que as instituições gostam de usar como bandeira, que é conhecer seu cliente antes de oferecer um produto. Com isso, as instituições precisarão verificar com mais cuidado o que é adequado a ele, visando a uma proteção maior do investidor em termos institucionais”, afirma a superidentente de desenvolvimento de mercado da CVM.

Quando a instrução entrar em vigor, o investidor poderá reclamar formalmente, por exemplo, sobre a recomendação de um produto voltado para a aposentadoria quando o objetivo do investidor era apenas fazer uma viagem no ano seguinte. Ou ainda se o produto recomendado não era adequado à sua faixa de renda.

Segundo Flavia Fernandes, para julgar quem tem razão em um eventual inquérito, será avaliado se a instituição possui alguma documentação na qual o cliente tenha declarado que foi alertado sobre a adequação do produto ao seu perfil e que ele tinha noção de seus riscos. “Se a instituição não tiver essa documentação, ela pode ser submetida a um processo sancionador na CVM”, afirma.

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