Invest

'Mínimo existencial' para superendividados será de R$ 303, determina decreto

Valor mínimo existencial equivale a 25% do salário mínimo

O reajuste anual do salário mínimo não resultará na atualização do mínimo existencial, que deverá ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) (Getty/Getty Images)

O reajuste anual do salário mínimo não resultará na atualização do mínimo existencial, que deverá ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) (Getty/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de julho de 2022 às 10h02.

Priorizar nos meus resultados Google

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que dispõe sobre o chamado "mínimo existencial", mecanismo criado pela Lei do Superendividamento, sancionada e incluída no Código de Defesa do Consumidor há um ano. Pela norma, o valor mínimo existencial será de 25% do salário mínimo vigente hoje, data de publicação do decreto, o que equivale a R$ 303. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212. O reajuste anual do salário mínimo não resultará na atualização do mínimo existencial, que deverá ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira "regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo". O decreto entra em vigor em 60 dias.

A medida permite ao devedor cumprir suas obrigações, como honrar empréstimos bancários, sem ter de sacrificar sua renda e comprometer despesas básicas. "Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial", cita o decreto.

O decreto estabelece que não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo. Outras despesas também ficarão de fora dessa aferição, como parcelas das dívidas de financiamento imobiliário, de empréstimos e financiamentos com garantias reais, de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor, de operação de crédito consignado e os limites não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas.

Veja também:

Estes são 2 passos principais para alcançar independência financeira, diz especialista em finanças

Como funciona herança na separação e comunhão de bens?

Acompanhe tudo sobre:Salário mínimoDívidas pessoaisJair Bolsonaro

Mais de Invest

Ibovespa sobe e dólar cai após 'trade eleitoral' superar temor fiscal, segundo analistas

Brasileiro se apega ao CDI enquanto acontece uma revolução lá fora, diz economista

Mercado esperava mais corte de juros. Ganhou um reajuste do Bolsa Família

Ibovespa hoje: mercado repercute corte na Selic e pesquisas eleitorais acirradas