Acompanhe:

Minha esposa não tem filhos. Tenho direito à herança dela?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Modo escuro

Continua após a publicidade
Se sua esposa morrer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento diferente, a herança será integralmente sua (Khosrork/Thinkstock)

Se sua esposa morrer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento diferente, a herança será integralmente sua (Khosrork/Thinkstock)

S
Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira, advogados tributaristas

Publicado em 7 de novembro de 2021 às, 07h00.

Pergunta do leitor: Me casei no regime parcial de bens. Minha esposa já tinha o apartamento onde vivemos e tem uma casa de herança dos pais. Ela não tem filhos: apenas um irmão e dois sobrinhos. Eu tenho direito à herança dela? Estamos casados há 4 anos.

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens.
Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.

Os bens imóveis em nome da sua esposa (apartamento e casa) integram o denominado ‘patrimônio particular’ do cônjuge, pois foram adquiridos anteriormente ao casamento e recebidos por herança. É diferente do denominado ‘patrimônio comum’ do casal, o qual é formado pelo conjunto de bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento.

Em caso de divórcio, no regime da comunhão parcial de bens, haverá divisão somente do ‘patrimônio comum’ do casal (o que se denomina de ‘meação’), permanecendo cada cônjuge com a integralidade de seu patrimônio particular.

Já em caso de falecimento de um dos cônjuges, além da meação, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança sobre o ‘patrimônio particular’, em conjunto com descendentes, ou na falta deles, em conjunto com ascendentes. Se, no entanto, como no caso aqui analisado, o falecido não deixou filhos nem pais vivos, a integralidade da herança será destinada ao cônjuge sobrevivente.

Aprenda a investir seu dinheiro para realizar sonhos! Comece agora.

Os irmãos e sobrinhos enquadram-se na linha de herdeiros colaterais e somente terão direito à herança se não existirem herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge) ou se forem beneficiados por meio de testamento (de acordo com a legislação brasileira, existindo herdeiros necessários, é possível dispor de até 50% do patrimônio em benefício de um único herdeiro necessário e/ou herdeiros colaterais e/ou terceiros sem vínculo consanguíneo).

Portanto – adotada a premissa de ausência de testamento – em caso de falecimento de sua esposa, você receberá a totalidade da herança deixada por ela.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com.

Últimas Notícias

Ver mais
Apresentador deixa herança de R$ 800 mil para seus cães - cada um levará R$ 160 mil
Pop

Apresentador deixa herança de R$ 800 mil para seus cães - cada um levará R$ 160 mil

Há 5 dias

O primeiro passo para a tal prosperidade
seloInvest Opina

O primeiro passo para a tal prosperidade

Há uma semana

Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?
seloMercado imobiliário

Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?

Há uma semana

Casos de família: com fortuna de R$ 3 milhões, idoso morreu e deixou R$ 315 para as netas
Pop

Casos de família: com fortuna de R$ 3 milhões, idoso morreu e deixou R$ 315 para as netas

Há uma semana

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais