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Leasing: valor pago pelo carro pode ser restituído

Clientes que devolvem o carro ao fim do contrato ou que precisam devolvê-lo por inadimplência podem exigir a devolução de parte do valor pago pela aquisição do veículo

No leasing, uma parte da parcela paga o aluguel e a outra paga pela compra do carro (Divulgação)

No leasing, uma parte da parcela paga o aluguel e a outra paga pela compra do carro (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2012 às 09h09.

São Paulo - Os contratos de leasing funcionam como uma espécie de aluguel, no qual é possível optar por ficar com o veículo, devolvê-lo ou renovar o contrato no final do prazo. Nos casos em que os consumidores têm optado por devolver o carro, ou têm perdido o veículo para o banco em caso de inadimplência, ocorre um impasse sobre a restituição do valor que o cliente pagou pela aquisição do veículo. As financeiras resistem, mas advogados têm frisado que os clientes devem exigir a devolução do valor e relatam que a maioria dos processos tem resultado em decisões favoráveis à restituição do valor aos clientes. 

No leasing, as parcelas são constituídas em parte pelo valor do aluguel pelo uso do bem (contraprestação) e em parte pelo Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. O veículo é registrado como propriedade do banco (arrendador) e o consumidor (arrendatário) tem o direito de usufruto do bem. O cliente paga as parcelas por um prazo mínimo de dois anos, e no contrato é definido se o VRG será pago em parte como entrada, no final do contrato ou se o valor será diluído nas parcelas mensais.

Segundo o advogado Moacir Guirão Junior, sócio do escritório Guirão Advogados, como o VRG foi o valor que o cliente pagou pela compra do bem e não pelo aluguel, quando ele não fica com o bem é como se ele tivesse pagado por algo que não adquiriu.

O advogado explica que a restituição do VRG é um direito do arrendatário neste tipo de contrato, mas ainda assim muitos clientes não sabem disso. “Na maioria dos casos, os tribunais têm defendido que o valor deve ser devolvido ao cliente. E em alguns casos as parcelas tiveram que ser devolvidas com reajuste. Mas poucas pessoas fazem essa exigência”, afirma.

Ele ressalta que dificilmente o valor será devolvido ao cliente pelas financeiras de forma amigável. Portanto, todos os clientes que buscam a restituição do valor têm agido por meio de ações judiciais. 

O advogado diz ainda que os casos julgados a favor dos arrendatários devem contribuir para que a devolução do VRG se torne cada vez mais comum. “Estamos caminhando para uma massificação dos processos de devolução do VRG. Se isso acontecer, teremos duas tendências a serem fixadas: os clientes passarão a utilizar mais o leasing por saber que podem usar o carro por um tempo e devolvê-lo recebendo a restituição; e as empresas podem perceber este movimento e resolver atribuir taxas adicionais ao leasing pra deixá-lo menos atrativo”, explica.


A devolução do VRG não deve ser decisiva para optar pelo leasing

Por enquanto, os compradores não devem optar pelo leasing na compra de um veículo apenas pensando na restituição do VRG. Como as decisões ainda são todas amparadas por decisões judiciais, receber o VRG pode não ser tão simples e também não é garantido.

“A devolução não é totalmente garantida ainda, e só é obtida por meio de processos judiciais. Ações deste tipo têm durado pelo menos um ou dois anos. A restituição hoje é mais vantajosa para pessoas que perderam o veículo por inadimplência. Não deve ser um fator decisivo na hora de optar pela modalidade de pagamento”, explica Guirão.

Atualmente, com a queda dos juros e do IOF em financiamentos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o leasing perde sua principal vantagem, que eram as taxas menores que as do CDC. Veja quais são as vantagens e desvantagens do leasing, CDC e consórcios na compra de um veículo.

Segundo o advogado, as financeiras já se saíram vitoriosas em alguns processos de restituição do VRG, apesar de estas decisões corresponderem à minoria dos casos. A defesa usada por muitas delas é que quando ocorre a devolução do carro, elas são lesadas por receber o carro depreciado e por terem que assumir o valor restante das parcelas que não foram pagas pelo arrendatário. “Eu já vi instituições financeiras ganharem causas, mas são a minoria. O direito do cliente ao VRG é uma ideia que está ganhando cada vez mais força”, afirma. 

Como o tema dá margem para diversas interpretações, atualmente está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a definição de regras mais claras sobre os direitos de cada parte nos contratos de leasing.

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