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IR 2017: Vendi um imóvel e ajudei a comprar outro. Como declaro?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (Arte/Thinkstock)

Leão: Imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (Arte/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 3 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 6 de abril de 2017 às 10h57.

Pergunta do leitor: Em 2016, fiz a venda de um imóvel em meu nome e com esse valor adquiri em conjunto com minha esposa um novo imóvel, com contribuição de 570 mil reais cada um.

Contratamos um financiamento imobiliário de 317 mil reais para completar o valor total do bem. Como declarar no Imposto de Renda 2017 a venda do meu imóvel anterior e a aquisição do novo?

Resposta de Valdir Amorim*:

O imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, deixando-se em branco o campo “Situação em 31.12.2015”, mencionado a venda em 2016, assim como os dados da operação, no campo “Discriminação” da mesma ficha.

O novo imóvel deve ser informado na mesma ficha, mantendo-se em branco, a coluna “Situação em 31.12.2015”, e informando-se no campo “Discriminação” os dados da aquisição, assim como os dados do financiamento. Na coluna “Situação em 31.12.2016”, informe os valores efetivamente pagos, inclusive as parcelas do financiamento pagas em 2016.

Em decorrência da venda do imóvel será necessário apurar o eventual ganho de capital na operação. Baixe o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2016, no site da Receita Federal, e informe os dados da operação.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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