Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 25 de abril de 2017 às 14h00.
Última atualização em 25 de abril de 2017 às 14h00.
Pergunta do leitor: Sou vendedora autônoma de produtos para emagrecer e não possuo o CPF dos meus clientes para inserir na declaração do Imposto de Renda.
Quando vou na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior" - " rendimentos do trabalho não assalariado", o programa da Receita pede o CPF do beneficiário do serviço. O que eu devo fazer?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Conforme determina a legislação vigente, a pessoa física que desenvolve de forma habitual atividade comercial, com a finalidade de lucro, está equiparada à pessoa jurídica (empresa).
Por esse motivo, as vendas que realiza não são informadas na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física mas sim nas obrigações acessórias aplicáveis às pessoas jurídicas.
Na IRPF 2017 o que será informado é o valor do pro-labore recebido pelo sócio (remuneração do trabalho), se houver, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e/ou dos lucros recebidos, que serão incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, sob o código 09.
Caso a venda de bens fosse realizada de forma eventual, por exemplo, não haveria a figura da equiparação à pessoa jurídica, hipótese, inclusive, que a legislação permite isenção da apuração do “ganho de capital” nas alienações de bens ou direitos de valor até R$ 35.000,00 (limite mensal). Tal regra não se aplica ao seu caso, visto que a operação de venda é realizada de forma habitual.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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