Leão: O pai pode informar na declaração dele os investimentos do filho dependente (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 28 de abril de 2017 às 11h00.
Última atualização em 28 de abril de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Tenho 16 anos e sou dependente do meu pai. Não tenho renda, mas tinha um saldo relevante na minha conta corrente em 31/12/2016 que foi utilizado apenas no início de 2017 para investir no Tesouro Direto. A conta corrente tem o meu pai como titular.
Também tenho uma previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Eu preciso fazer uma declaração de Imposto de Renda para informar tudo isso à Receita ou meu pai pode informar os dados na declaração dele?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
A partir do momento em que seu pai o inclui como dependente, todos os seus rendimentos, bens, direitos e dívidas devem ser informados em sua declaração.
Assim, seu pai deve informar na ficha “Bens e Direitos” o saldo que você possui em conta corrente através do código 61 - Depósito bancário em conta corrente no País. Os investimentos no tesouro serão informados sob código 45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).
Já as contribuições para o plano de previdência VGBL devem ser informadas sob código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Em ambos os casos, no campo “Discriminação”, deve ser informado que tal bem ou direito pertence ao dependente.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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