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IPVA 2025 no PR: veja calendário, como consultar e pagar o imposto

Datas de pagamento podem variar de acordo com a placa do carro

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Raphaela Seixas
Raphaela Seixas

Estagiária de jornalismo

Publicado em 10 de janeiro de 2025 às 12h02.

As datas de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025 no Paraná já foram divulgadas, com início marcado para segunda-feira, 20. Os pagamentos variam de acordo com um calendário específico que muda conforme o final da placa do veículo. 

O IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, conforme o valor do veículo (Tabela FIPE). Todas as pessoas que possuem veículos devem pagar esse imposto anualmente.

Quando Começa o Pagamento do IPVA 2025 no PR?

O pagamento do IPVA inicia-se no dia 20 de janeiro de 2025, com as datas de vencimento variando conforme o último número da placa do veículo. O calendário de vencimentos é o seguinte:

Final da PlacaCota Única com Desconto de 6%1ª Parcela2ª Parcela3ª Parcela4ª Parcela
1 e 220/0120/0220/0322/0420/05
3 e 421/0121/0221/0323/0421/05
5 e 622/0124/0224/0324/0422/05
7 e 823/0125/0225/0325/0423/05
9 e 024/0126/0226/0328/0426/05

Como Pagar o IPVA 2025 no PR?

O pagamento do IPVA pode ser feito de várias maneiras:

  • Online: As guias de pagamento devem ser emitidas pelo portal da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEF-PR). Não serão enviadas guias pelos correios.
  • Parcelamento: O imposto pode ser parcelado em até cinco vezes sem juros, com vencimentos mensais, ou em até doze vezes com acréscimos se pago no cartão de crédito.
  • Pix: O pagamento também pode ser realizado via Pix, utilizando o QR Code gerado na guia.

Os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou usar o aplicativo "Serviços Rápidos" da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, para gerar as guias necessárias.

Formas de Pagamento

Neste ano, o imposto pode ser pago de diferentes formas: o proprietário do veículo poderá optar pelo pagamento à vista em janeiro, com desconto de 3%; terá também a opção de pagar o valor total em fevereiro, sem desconto ou escolher pelo pagamento parcelado em até cinco parcelas iguais, entre janeiro e maio.

No caso dos caminhões, aqueles que optarem por pagar a cota integral no mês de janeiro, terão de 3%. A data para o pagamento integral sem desconto será em 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes ou mais, sem desconto, os vencimentos são em todos os dias 20, de março até setembro.

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