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IOF sobre cheque especial incide a cada saque, esclarece Receita

Além da alíquota de 0,38%, cobrada na tomada do empréstimo, a Receita Federal cobra 0,0082% ao dia (3% ao ano) sobre o saldo devedor.

Em relação ao cartão de crédito, a chefe de divisão da Receita Federal explica que o IOF só incide se o titular não pagar integralmente a fatura no vencimento (Phillip Ingham/Creative Commons)

Em relação ao cartão de crédito, a chefe de divisão da Receita Federal explica que o IOF só incide se o titular não pagar integralmente a fatura no vencimento (Phillip Ingham/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2011 às 19h28.

Brasília – O correntista que recorre ao cheque especial paga 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a cada vez que retirar dinheiro, não apenas na primeira vez em que entra no vermelho. O esclarecimento foi dado pela chefe da Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Além da alíquota de 0,38%, cobrada na tomada do empréstimo, a Receita Federal cobra 0,0082% ao dia (3% ao ano) sobre o saldo devedor. Segundo Consolação, o reajuste da alíquota afetou apenas a parcela do IOF cobrada conforme o tempo da operação. Ontem (7), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que a alíquota passou de 1,5% para 3% ao ano nas operações de crédito para pessoas físicas.

De acordo com a funcionária da Receita, quem pega R$ 200 do cheque especial paga 0,38% de IOF ao entrar no vermelho e mais 0,0082% ao dia durante o período em que estiver devendo ao banco. Nesse caso, o imposto incide sobre os R$ 200 e só é cobrado no primeiro dia útil do mês seguinte. No entanto, quem deve R$ 200 no cheque especial e saca mais R$ 300 pagará 0,38% novamente.
Consolação explica que o imposto é cobrado sucessivamente porque o banco concede um novo empréstimo a cada saque no cheque especial. “O imposto sobre o cheque especial é pesado. A cada vez que o cliente retira dinheiro do cheque especial, o banco concede um novo empréstimo e o cliente tem de pagar 0,38%.”

Em relação às compras com o cartão de crédito, a chefe de divisão da Receita Federal explica que o IOF só incide se o titular não pagar integralmente a fatura no vencimento. Mesmo no caso em que o cliente parcela as compras no cartão, mas paga as faturas em dia, o imposto não é cobrado. “Só paga IOF quem parcela a fatura, não a compra na loja. A operação de crédito ocorre apenas quando o cliente entra no rotativo e rola a dívida.”

Nas demais operações de crédito, as alíquotas finais para as pessoas físicas serão de 3,38% ao ano – 3% resultando do imposto cobrado por tempo da operação e 0,38% que incide na concessão do empréstimo. Apenas os financiamentos habitacionais e as operações de leasing não foram afetadas porque estão isentas de IOF.

O aumento do IOF está fazendo os consumidores repensar os financiamentos. Alguns estão preferindo poupar para comprar à vista ou dar a maior entrada possível para diminuir o valor da prestação. “O IOF acaba com a gente. Um imposto de 3% no fim de um financiamento não dá. É um aumento muito significativo”, reclama o empresário Rogério Vieira de Melo, 40 anos. Ele pretende comprar um carro, mas tentará conseguir uma melhor avaliação no veículo usado para dar como parte no pagamento.

O militar aposentado Ildefonso Maidaua, 61 anos, vai comprar um carro à vista para se livrar dos impostos. “Se eu não pudesse pagar tudo de uma vez, teria que aceitar essas prestações mais caras.” Quem não tem condições, tem de adiar a compra, como o office-boy Wesley Ferreira, 28 anos. Ele foi à loja comprar uma estante, mas saiu sem fechar negócio. “Com esse aumento de impostos, é melhor pagar à vista, mas não sei se será possível.”

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