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Da Redação
Publicado em 2 de junho de 2012 às 08h00.
São Paulo – A partir das 16 horas deste sábado (2 de junho), quem investe em títulos públicos via Tesouro Direto terá a seu dispor novas funcionalidades que tornam a aplicação mais fácil e barata para quem investe periodicamente e com vistas ao longo prazo. Foram alterados os valores mínimo e máximo de aplicação em um único mês, e reduzidos os custos de negociação para quem reinvestir juros e vencimentos. Além disso, foram introduzidas três novas funcionalidades: a possibilidade de programar compras e vendas e de reinvestir automaticamente os ganhos.
O Tesouro Direto é um sistema desenvolvido pelo Tesouro Nacional para possibilitar às pessoas físicas a compra e a venda de títulos públicos sem necessidade da intermediação de um fundo de renda fixa. A negociação de títulos funciona à semelhança das negociações de ações. Para investir, é necessário abrir uma conta em uma corretora habilitada para acessar o sistema do Tesouro Direto, e algumas instituições têm esse sistema integrado ao próprio home broker. Entenda como investir no Tesouro Direto.
Por enquanto, apenas 13 das 45 instituições financeiras que oferecem o Tesouro Direto disponibilizaram as novas funcionalidades aos clientes: Banif, BES Securities Brasil, Corval, Diferencial, Elite, Escritório Lerosa, HSBC, Interbolsa, Novinvest, Oliveira Franco, Renascença, Uniletra e XP Investimentos. Conforme mais agentes de custódia forem oferecendo as facilidades, seus nomes aparecerão em uma lista no site do Tesouro Direto. Veja a seguir todas as mudanças e como elas funcionam:
1. Alteração dos valores mínimo e máximo de aplicação:
O limite mínimo de compra em um único mês caiu de 20% para 10% da unidade de um título, com valor mínimo de 30 reais (antes era de 100 reais). Atualmente, o título mais barato à venda custa 700 reais, o que significa que o investidor poderá investir no mínimo 70 reais. Mas nada impede que, no futuro, seja feita uma emissão de títulos com valor de face de 300 reais, que permitirá ao investidor aplicar apenas 30 reais.
O limite máximo de compra em um único mês também mudou, passando de 400.000 reais para 1.000.000 de reais. Não existe limite para o montante aplicado em títulos públicos por um único investidor pessoa física.
Para compras e vendas programadas será possível comprar apenas 1% da unidade do título, desde que respeitado o limite financeiro mínimo de 30 reais. O limite máximo para compras programadas é o mesmo limite das demais compras; porém, não há limite financeiro para vendas, agendadas ou não.
2. Compra programada:
Antes das mudanças, as compras e vendas de títulos públicos só podiam ser feitas às quartas-feiras e, adicionalmente, às quintas-feiras após reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom). Para que os investidores não percam o timing, agora será possível programar a compra e venda de títulos a qualquer tempo por meio do home broker da corretora ou do sistema do Tesouro Direto, dependendo se a corretora for um agente integrado ou não (veja a lista das corretoras habilitadas e daquelas que são agentes integrados).
Agora o investidor poderá agendar a compra de um título ou mesmo de uma cesta de títulos durante o período que quiser. Será possível agendar uma única compra ou compras periódicas. Neste último caso, o investidor deverá definir a periodicidade e por quanto tempo as compras deverão ser realizadas – se até uma data limite, se um determinado número de compras ou se até que as compras sejam canceladas por ele.
A compra programada será realizada em três passos. Na primeira tela, o investidor designa seu agente de custódia (corretora), a data da primeira compra, a periodicidade, o valor em reais que deseja adquirir e a forma de pagamento. Logo abaixo, escolhe os títulos que deseja comprar e qual valor destinará a cada um. Na segunda tela, o investidor define se vai realizar apenas aquela compra, se comprará até determinada data, se comprará por determinado número de vezes ou até seu cancelamento. A terceira tela apenas compila todas as informações para visualização e confirmação.
Como exemplo, um investidor pode programar uma única compra de 1.000 reais para o título Letra Financeira do Tesouro (LFT) para a próxima quarta-feira, 6 de junho; ou programar compras mensais no valor de 1.500 reais de LFTs e NTN-Bs até dezembro, ou ainda por 24 vezes. Essa função permitirá, portanto, que o investidor faça uma poupança programada, investindo paulatinamente em títulos públicos de acordo com sua estratégia. É uma boa maneira de se certificar de que o dinheiro destinado aos seus investimentos seja o primeiro a sair da sua conta, sem risco de esquecimento, atraso ou indisciplina.
Após programado o sistema, o investidor pode editá-lo e reprogramá-lo a qualquer tempo. Na terceira tela, a de confirmação, é possível inclusive cancelar manualmente a compra de determinado título em apenas um mês, por exemplo. Caso o título desejado deixe de ser ofertado, o investidor será avisado por e-mail e poderá refazer sua programação. Se o agendamento não for alterado, será cancelado automaticamente.
Se o investidor não tiver dinheiro suficiente na conta para efetuar a compra que havia programado, ele será advertido pelo sistema por e-mail. Na primeira reincidência, será suspenso por um mês; na segunda, por três meses; na terceira, seu sistema programado será desfeito e terá que ser reprogramado.
3. Venda programada:
O sistema de venda programada é parecido, mas um pouco mais simples. Após indicar o agente de custódia, o investidor vai estipular a data da venda e a quantidade de títulos a serem vendidos. Apenas estarão disponíveis para seleção as datas de venda possíveis – às quartas-feiras e nas quintas-feiras após as reuniões do Copom.
Logo abaixo, aparecerão todos os títulos em carteira disponíveis para a venda. Basta selecionar os que devem ser vendidos na data estipulada. Mas atenção: não é possível vender por valores, apenas por quantidade de títulos, sejam inteiros ou frações percentuais. Ou seja, o investidor pode vender, por exemplo, duas NTN-Bs, ou 30% de uma LFT.
4. Reinvestimento automático:
Esta modalidade permite ao investidor reinvestir automaticamente os juros pagos semestralmente (cupons) pelas Notas do Tesouro Nacional, ou mesmo o valor recebido de volta após o vencimento de um título (principal + juros). Assim, um investidor que não precise do dinheiro de volta e deseje que ele continue rendendo não precisa mais se dar ao trabalho de reinvestir manualmente. Se quiser, o investidor pode reaplicar apenas um percentual do cupom ou do vencimento.
Na primeira tela desta opção o investidor vai definir o agente de custódia, a data de início do reinvestimento e clicar nos títulos cujo vencimento ou cupom deseja reinvestir. É também nesta tela que será definido o percentual da quantia a ser reinvestido – 100% ou 50%, por exemplo. Também deverá ser definido em que título o investidor deseja reinvestir o valor. O que não for reinvestido pingará na conta do investidor na data de pagamento.
O investidor visualizará duas abas: “Reinvestir JUROS” e “Reinvestir RESGATE”. O procedimento é semelhante em ambas. Na última tela, será visualizada a confirmação. O valor reinvestido é equivalente ao valor líquido do cupom ou do resgate, já com o desconto de impostos e taxas devidos. A operação de reinvestimento se repetirá até o cancelamento manual ou o vencimento do título.
5. Custos mais baixos:
O Tesouro Nacional reduziu a taxa de negociação para quem fizer o agendamento das compras. Atualmente, o Tesouro Direto só tem duas taxas obrigatórias: a taxa de custódia, de 0,3% ao ano para quem tem títulos em carteira; e a taxa de negociação de 0,1% por aporte. As corretoras podem ou não cobrar uma taxa de administração adicional (veja a lista da taxa cobrada em cada agente de custódia).
Para quem comprar via agendamento, a taxa de negociação cairá para 0,05% por compra a partir da terceira transação realizada via agendamento. Quem reinvestir o cupom semestral ou o vencimento do título, por sua vez, ficará isento de taxa de negociação.