. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 5 de abril de 2022 às 08h25.
Última atualização em 5 de abril de 2022 às 08h40.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio. Antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa com a mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O imposto a pagar também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração, conforme abaixo:
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
No ano em que o Imposto de Renda completa 100 anos, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido em 2021.
Segundo nota da Receita, a prorrogação visa a mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Além da Declaração Anual de Ajuste, foi prorrogado o prazo também para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.