Minhas Finanças

Imposto de Renda 2020: declaração começa em 2 de março

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês

Receita Federal: 32 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do IR (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal: 32 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do IR (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 19 de fevereiro de 2020 às 15h44.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2020 às 12h31.

Priorizar nos meus resultados Google

São Paulo – A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (19), as regras para declarar o Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega deste ano será entre 2 de março e 30 de abril. 

A Receita Federal irá liberar o download do programa de declaração e entrega amanhã (20). São esperadas 32 milhões de declarações este ano. Frente ao ano passado, o fisco espera que cerca de 1,5 milhão a mais de contribuintes prestem contas ao leão neste ano.

As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 29 de fevereiro. 

Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2020 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital. 

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Desde o ano passado a Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade.

Restituição

Sobre a restituição, a Receita informou que esse ano o pagamento será antecipado. Os lotes serão liberados entre os dias 29 de maio e 30 de setembro. No ano passado, foram pagos entre junho e dezembro. 

Acompanhe tudo sobre:Receita FederalImposto de Renda 2020

Mais de Minhas Finanças

INSS paga folha de setembro nesta segunda, 5; veja quem recebe

Receita Federal leiloa motos a partir de R$ 1,1 mil e óculos da Meta por R$ 400

Na economia do delivery, entregadores viram novo mercado para seguradoras

INSS paga dois grupos nesta quinta, 1º; veja quem recebe