Carros em estacionamento (Tunckan Yildiz / Stock Xchng)
Da Redação
Publicado em 17 de abril de 2012 às 11h26.
Dúvida do internauta: Possuo um apartamento cuja vaga de garagem está registrada numa matrícula autônoma. Gostaria de saber se devem ser declarados como bens imóveis distintos (inclusive com códigos distintos, um como "apartamento" e o segundo como "outros bens imóveis"), ou se declaro apenas o apartamento, informando que ele possui uma garagem respectiva.
Resposta de Eliana Lopes*:
O apartamento deve ser informado na relação de bens e direitos, com a respectiva vaga de garagem, sob o mesmo código.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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