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Governo permite pagamento de crédito com desconto em folha

Desconto está limitado a 35%da remuneração, sendo 5 por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por cartão de crédito

Pagamento: desconto está limitado a 35 por cento da remuneração (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de julho de 2015 às 11h20.

São Paulo - O governo editou Medida Provisória para dispor sobre o desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito , de acordo com publicação nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

De acordo com a MP, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) poderão autorizar o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil.

O desconto está limitado a 35 por cento da remuneração, sendo 5 por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por cartão de crédito.

De acordo com a MP, o empregador poderá, com a anuência de entidade sindical representativa, firmar com instituições financeiras acordo que defina condições gerais e demais critérios nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus funcionários.

A MP entra em vigor nesta segunda-feira. Para ver a íntegra da MP, clique aqui.

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São Paulo - O governo editou Medida Provisória para dispor sobre o desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito , de acordo com publicação nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

De acordo com a MP, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) poderão autorizar o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil.

O desconto está limitado a 35 por cento da remuneração, sendo 5 por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por cartão de crédito.

De acordo com a MP, o empregador poderá, com a anuência de entidade sindical representativa, firmar com instituições financeiras acordo que defina condições gerais e demais critérios nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus funcionários.

A MP entra em vigor nesta segunda-feira. Para ver a íntegra da MP, clique aqui.

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