Gasto com material escolar pode ser deduzido no IR?
Internauta questiona se entre as despesas com educação que são passíveis de dedução podem também ser incluídos gastos com material escolar
Da Redação
Publicado em 22 de fevereiro de 2013 às 17h25.
Dúvida do internauta: Na declaração doimposto de renda, no campo "pagamentos efetuados", posso colocar também os gastos com livros escolares entre as despesas com educação?
Resposta de Eliana Lopes*:
Não são permitidos gastos com livros escolares como despesas com educação.
Entre as despesas com educação do contribuinte e também de seus dependentes relacionados na declaração e alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, são permitidas deduções de gastos com:
• educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade);
• ensino fundamental;
• ensino médio;
• educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
• educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
E NÃO se enquadram no conceito de despesas com instrução:
• gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
• aulas de idiomas, música, dança, natação, informática, e assemelhados;
• cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
• passagens e estadas para estudo no Brasil e no exterior;
• aulas particulares;
Lembrando que o limite de dedução para despesas com educação é de 3.091,35 reais (para o ano de 2013).
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.
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Resposta de Eliana Lopes*:
Não são permitidos gastos com livros escolares como despesas com educação.
Entre as despesas com educação do contribuinte e também de seus dependentes relacionados na declaração e alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, são permitidas deduções de gastos com:
• educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade);
• ensino fundamental;
• ensino médio;
• educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
• educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
E NÃO se enquadram no conceito de despesas com instrução:
• gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
• aulas de idiomas, música, dança, natação, informática, e assemelhados;
• cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
• passagens e estadas para estudo no Brasil e no exterior;
• aulas particulares;
Lembrando que o limite de dedução para despesas com educação é de 3.091,35 reais (para o ano de 2013).
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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