Financiamento estudantil é despesa dedutível com educação?
Internauta questiona se pagamento dos empréstimos à Caixa podem ser incluídos nas despesas com educação, que são dedutíveis
Da Redação
Publicado em 18 de março de 2013 às 17h54.
Dúvida do internauta: Posso deduzir doimposto de rendadevido os pagamentos feitos à Caixa pelo FIES (programa de financiamento estudantil do governo federal)? A ideia seria deduzi-los como gastos com educação, uma vez que são utilizados para abatimento da mensalidade escolar do dependente. De que maneira devo declarar esses pagamentos?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Infelizmente não é possível realizar a dedução dos pagamentos feitos à instituição financeira que concedeu o crédito educativo ou financiamento estudantil, no caso a Caixa.
O financiamento estudantil ou crédito educativo caracteriza-se como empréstimo, com ônus e encargos próprios desse tipo de contrato. Ainda que o financiamento seja destinado a suprir as despesas com a instrução do contribuinte ou de seu dependente, o financiamento estudantil ainda assim é considerado pelo nosso ordenamento jurídico como uma espécie de financiamento e, por falta de previsão na legislação, não poderá ser deduzido em sua declaração de imposto de renda.
Apesar do pagamento do empréstimo propriamente dito não ser dedutível, os pagamentos feitos à instituição educacional poderão ser deduzidos se forem feitos durante o curso, mesmo que sejam realizados integralmente ou em parte com recursos do financiamento estudantil. Já o pagamento do empréstimo feito no futuro (depois de encerrado o curso), que apenas diminui a dívida, não é dedutível.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas.
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Infelizmente não é possível realizar a dedução dos pagamentos feitos à instituição financeira que concedeu o crédito educativo ou financiamento estudantil, no caso a Caixa.
O financiamento estudantil ou crédito educativo caracteriza-se como empréstimo, com ônus e encargos próprios desse tipo de contrato. Ainda que o financiamento seja destinado a suprir as despesas com a instrução do contribuinte ou de seu dependente, o financiamento estudantil ainda assim é considerado pelo nosso ordenamento jurídico como uma espécie de financiamento e, por falta de previsão na legislação, não poderá ser deduzido em sua declaração de imposto de renda.
Apesar do pagamento do empréstimo propriamente dito não ser dedutível, os pagamentos feitos à instituição educacional poderão ser deduzidos se forem feitos durante o curso, mesmo que sejam realizados integralmente ou em parte com recursos do financiamento estudantil. Já o pagamento do empréstimo feito no futuro (depois de encerrado o curso), que apenas diminui a dívida, não é dedutível.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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