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É possível ceder minha parte na herança a alguém?

Advogado Rodrigo da Cunha Pereira responde dúvida do leitor sobre direito sucessório. Envie você também suas perguntas

Divisão da herança: renúncia de seu direito é bem diferente de cessão (ThinkStock/quintanilla)

Divisão da herança: renúncia de seu direito é bem diferente de cessão (ThinkStock/quintanilla)

DR

Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2016 às 07h00.

Última atualização em 19 de outubro de 2016 às 11h22.

Pergunta do leitor: Uma senhora morreu estão fazendo o inventário. Ela deixou três filhos e o marido, sendo que um filho está renunciando sua parte.

Este filho que está renunciando tem dois filhos (netos da senhora), ele pode deixar sua parte para apenas um dos seus filhos? Ou no ato de renúncia, obrigatoriamente, volta para os irmãos dele?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

É preciso diferenciar, neste caso, renúncia e cessão de direitos hereditários. Um herdeiro pode ceder seus direitos hereditários a determinada pessoa.

Entretanto, se ele renuncia sua cota hereditária, ele o faz em favor do monte mor, isto é, de todos os outros herdeiros. Assim, a renúncia de um irmão beneficia os outros irmãos.

Caso ele queira abrir mão da herança, mas deixando a parte que lhe caberia para um filho, por exemplo, o que ele deverá fazer é a cessão do direito hereditário e, não, renúncia.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

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