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É abusiva a cobrança de multa para cancelar o plano de saúde?

Especialista responde à dúvida de leitor sobre direito do consumidor sobre plano de saúde. Envie você também suas perguntas

Plano de saúde: há muitos casos em que o consumidor pede o cancelamento do plano de saúde antes do prazo (Rapeepong Puttakumwong/Getty Images)

Plano de saúde: há muitos casos em que o consumidor pede o cancelamento do plano de saúde antes do prazo (Rapeepong Puttakumwong/Getty Images)

Giselle Tapai
Giselle Tapai

especialista em Direito do Consumidor com foco em Saúde e sócia do Tapai Advogados

Publicado em 9 de novembro de 2023 às 08h01.

Última atualização em 10 de novembro de 2023 às 13h32.

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Dúvida do leitor: É abusiva a cobrança de multa e/ou aviso prévio para cancelar o plano de saúde?

 A cobrança da multa por cancelamento do plano de saúde é considerada abusiva, independente do plano de saúde ser coletivo ou individual/familiar, e pode ser afastada ou, a quantia paga a tal título ser reembolsada, por meio de uma ação judicial.

Outro aspecto a ser considerado é que a multa normalmente é prevista apenas em caso de cancelamento do plano de saúde de forma imotivada, ou seja, sem razão específica.

Contudo, há muitos casos em que o consumidor pede o cancelamento do plano de saúde antes do prazo de vigência previsto porque está insatisfeito com os serviços ou com a qualidade da rede credenciada do plano de saúde, ou então porque que veio a sofrer reajustes que estejam totalmente fora de suas condições financeiras.

Em tais situações, o pedido de cancelamento do plano de saúde não é imotivado, ou seja, existe uma razão justificável e, portanto, não se justificaria a imposição de multa em razão da rescisão do contrato.

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