Dinheiro esquecido: prazo para sacar R$ 8,59 bi termina em 3 dias; veja quem pode sacar
Os valores não reclamados serão incorporados de maneira definitiva ao Tesouro e contabilizados como receita primária para fins de cumprimento da meta fiscal
Editora de Finanças
Publicado em 13 de outubro de 2024 às 11h23.
Última atualização em 14 de outubro de 2024 às 14h50.
Quem tem dinheiro esquecido nos bancos e ainda não sacou deve se apressar. O prazo final para sacar do Sistema de Valores a Receber (SVR) termina na quarta-feira, dia 16, ou seja, em três dias úteis.
O Banco Central divulgou que tem R$ 8,59 bilhões disponíveis para saque. O montante se refere, justamente, a valores esquecidos por consumidores em bancos, cooperativas ou outras instituições financeiras.
De acordo com os dados mais recentes do BC, 41.936.298consumidores pessoas físicas ainda têm dinheiro a receber, que somados chegam a um valor de mais de R$6,62bilhões. Já pessoas jurídicas somam3.620.650que podem resgatar cerca de R$ 1,97 bilhão.
A lei que regula o prazo de 30 dias para o resgate foi sancionada pelo presidente Lula em 16 de setembro de 2024.De acordo com o Ministério da Fazenda,os clientes que não resgatarem os valores dentro do prazo terão uma janela adicional de 30 dias para apresentar contestação.
Somente após o término desse período, os valores não reclamados serão incorporados de maneira definitiva ao Tesouro Nacional e contabilizados como receita primária para fins de cumprimento da meta fiscal.
Além disso, a pasta destacou que há a possibilidade de requerer judicialmente o direito ao saque dos valores por até seis meses após o prazo final. O ministério também ressaltou que a incorporação dos recursos ao Tesouro não se configura como confisco, já que há mecanismos legais para a recuperação dos valores.
Como consultar valores a receber?
Para saber se você tem direito ao saque é necessário consultar o próprio site do Sistema de Valores a Receber. Também é possível consultar valores esquecidos de familiares falecidos e solicitar o resgate. Neste endereço citado acima, o consumidor deve clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”.
Como solicitar o resgate de valores a receber?
Após fazer a consulta e verificar que há valores a receber, será necessário clicará no botão 'Acessar o SVR'. Se não tiver fila de espera, o consumidor será transferido para a página de login da Conta gov.br.
- Para acessar seus valores (pessoa física) ou de pessoas falecidas, sua Conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro .
- Para acessar valores de pessoa jurídica, sua Conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).
O consumidor terá 30 minutos dentro do sistema. Segundo o BC, esse tempo é suficiente para fazer tudo que precisa, mas fique atento ao reloginho no canto superior da tela.
A solicitação do resgate é feita dentro do próprio Sistema de Valores a Receber. Neste caso será necessário:
- Selecionar uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informar seus dados pessoais;
- Guardar o número de protocolo para entrar em contato com a instituição, se necessário.
Segundo o Banco Central, mesmo que o consumidor tenha indicado a chave Pix , a instituição pode devolver por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada.
Como consultar valores a receber de falecidos?
Os herdeiros podem consultar se existe algum valor esquecido pelo familiar falecido em bancos , instituições financeiras e cooperativas. O primeiro passo que o herdeiro interessado deve dar é acessar o mesmo site do SVR. Para isso é necessário saber o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
Ao acessar o Sistema de Valores a Receber será necessário fazer login na Conta gov.br . Por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro .
Neste momento, a pessoa terá acesso para Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema e terá de informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
É fundamental ler e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Para acessar os dados da pessoa falecida, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
Na tela do sistema aparecerá:
- O nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
- A origem (tipo) do valor a receber;
- A faixa do valor a receber.
O passo seguinte será entrar em contato com diretamente à instituição sobre a documentação necessária para apresentar para receber o valor da pessoa falecida.
Como criar a conta gov.br?
É possível criar a conta gov.br por meio do aplicativo ou pela internet, clicando em "Entrar com gov.br". Na tela inicial, digite seu CPF e clique em "Continuar". Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para criar uma.
Para iniciar, se o consumidor tiver CNH ou biometria facial no TSE, ele fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo certo, a conta já será Ouro ou Prata , e na telinha você verá a mensagem de sucesso.
Caso não tenha CNH ou biometria no TSE, poderá criar a conta por meio de bancos credenciados. Assim, a conta será Prata. Mas, se não for possível criar a conta com banco credenciado, será necessário responder um questionário online e governo uma conta Bronze para o consumidor.