Para que haja isenção de imposto de renda, o dinheiro recebido na venda do imóvel deve ser usado para comprar outro imóvel dentro de 180 dias (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 6 de fevereiro de 2013 às 14h39.
Dúvida do internauta: Possuo um apartamento e um sítio. Se eu comprar um outro apartamento e posteriormente vender o apartamento em que moro, há incidência de imposto de renda?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Sim.
A operação de venda do bem imóvel descrita em sua pergunta é considerada uma operação de venda e compra comum e, sobre esta, haverá a incidência do imposto sobre o ganho de capital se houver lucro na venda do bem.
Existem algumas causas de isenção que poderiam se aplicar ao caso. Contudo, para confirmar se existe alguma outra causa de isenção, aconselhamos que seja realizada uma consulta junto à Secretaria da Receita Federal ou a um profissional da área.
É comum aos contribuintes fazer confusão com uma das causas de isenção que envolve o uso do dinheiro recebido na venda de um imóvel para a aquisição de outro imóvel.
Referindo-me a essa causa de isenção, a regra é a seguinte: “A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.”
Veja no texto extraído do website da Secretaria da Receita Federal que o produto da venda deverá ser integralmente aplicado na aquisição de um novo imóvel. A aquisição do novo imóvel deverá ocorrer em data posterior à venda do primeiro imóvel.
Ressalta-se que é expressamente vedada a utilização deste benefício (isenção) nos casos em que o valor resultante da venda for utilizado para quitar, total ou parcialmente, um imóvel adquirido antes da venda do primeiro imóvel.
A contagem do prazo de 180 dias inicia-se com a assinatura do contrato de compra e venda ou assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
Desta forma, para utilização dessa causa de isenção é imprescindível que a venda do imóvel ocorra antes da aquisição do segundo imóvel.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.