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Devedores têm até sexta para regularizar Refis

Receita Federal dá chance aos inadimplentes que aderiram ao programa de refinanciamento de impostos, conhecido como Refis da Crise

Carro com logo da Receita Federal: Refis da Crise é o nome dado ao parcelamento de débitos tributários, instituído pela Lei 11.941, de 2009 (Arquivo/Contigo)
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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2013 às 12h42.

Brasília - A Receita Federal dá chance aos inadimplentes que aderiram ao programa de refinanciamento de impostos , conhecido como Refis da Crise. O inadimplentes que quiserem permanecer no programa podem regularizar a situação até sexta-feira (20).

Refis da Crise é o nome dado ao parcelamento de débitos tributários, instituído pela Lei 11.941, de 2009, após o início da crise econômica global.

Existem 124 mil parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas passíveis de exclusão, o que representa R$ 11,9 bilhões em parcelas atrasadas.

Esta dívida representa 40% dos processos deste parcelamento especial.

Os contribuintes podem fazer os pagamentos das parcelas vencidas e continuar usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei 11.941 (Refis da Crise), de 2009. A partir de três prestações atrasadas, informou a Receita, o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros.

Nos dias 21 e 22 de dezembro serão processadas as exclusões dos contribuintes que estão inadimplentes com três ou mais parcelas do Refis da Crise. A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminharam mensagens para a caixa postal dos contribuintes que possuiam pelo menos uma parcela inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão, nos dias 21 e 22.

Para ler as mensagens da caixa postal, o contribuinte deverá acessar o e-CAC na página da Receita na internet e clicar no link "Acesse a sua caixa postal", localizado no canto superior direito do aplicativo.

A Receita informa que os débitos provenientes da exclusão destes parcelamentos não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento do Refis da Crise, cujo prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido pela Lei nº 12.865, de 2013.

Com relação à reabertura do Refis da Crise, que vai até 31 de dezembro de 2013, a Receita Federal divulgará ainda nesta semana um balanço parcial sobre os números de adesão.

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Brasília - A Receita Federal dá chance aos inadimplentes que aderiram ao programa de refinanciamento de impostos , conhecido como Refis da Crise. O inadimplentes que quiserem permanecer no programa podem regularizar a situação até sexta-feira (20).

Refis da Crise é o nome dado ao parcelamento de débitos tributários, instituído pela Lei 11.941, de 2009, após o início da crise econômica global.

Existem 124 mil parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas passíveis de exclusão, o que representa R$ 11,9 bilhões em parcelas atrasadas.

Esta dívida representa 40% dos processos deste parcelamento especial.

Os contribuintes podem fazer os pagamentos das parcelas vencidas e continuar usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei 11.941 (Refis da Crise), de 2009. A partir de três prestações atrasadas, informou a Receita, o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros.

Nos dias 21 e 22 de dezembro serão processadas as exclusões dos contribuintes que estão inadimplentes com três ou mais parcelas do Refis da Crise. A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminharam mensagens para a caixa postal dos contribuintes que possuiam pelo menos uma parcela inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão, nos dias 21 e 22.

Para ler as mensagens da caixa postal, o contribuinte deverá acessar o e-CAC na página da Receita na internet e clicar no link "Acesse a sua caixa postal", localizado no canto superior direito do aplicativo.

A Receita informa que os débitos provenientes da exclusão destes parcelamentos não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento do Refis da Crise, cujo prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido pela Lei nº 12.865, de 2013.

Com relação à reabertura do Refis da Crise, que vai até 31 de dezembro de 2013, a Receita Federal divulgará ainda nesta semana um balanço parcial sobre os números de adesão.

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