DET (Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista): o que é, para que serve e obrigatoriedade
Entenda a importância do DET, suas funcionalidades, objetivos e a obrigatoriedade de cadastro para MEIs e empregadores domésticos
Publicado em 31 de julho de 2024 às 17h13.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital essencial para a comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com o prazo de cadastro se encerrando em 1º de agosto, é crucial que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos estejam atentos às novas exigências.
O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa aprimorar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. Através do DET, empregadores podem receber notificações e enviar documentos eletronicamente.
Prazo final para MEIs e empregadores domésticos se cadastrarem no DET é até 1º de agosto
Para que o DET serve?
O DET serve para facilitar a troca de informações e documentos entre empregadores e o MTE. Ele permite o envio eletrônico de notificações, defesas e documentos relativos a processos administrativos, substituindo a necessidade de comunicações via correio.
Qual o objetivo do DET?
O objetivo do DET é tornar a comunicação entre empregadores e o MTE mais eficiente e rápida, garantindo validade legal às notificações digitais. Ele visa reduzir a burocracia e agilizar os processos administrativos trabalhistas.
O DET é obrigatório?
Sim, a partir de 1º de agosto, o cadastro no DET é obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O registro deve ser feito pelo site do DET, utilizando o login e senha da conta Gov.br.