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Declarei o IR em 2014. Estou obrigado a declarar em 2015?

Internauta estudou no exterior e não obteve rendimentos no ano passado. Ele pergunta se deve explicar essa situação à Receita Federal


	Homem com dúvida: Internauta estudou no exterior, não obteve rendimentos e pergunta se deve explicações à Receita
 (Jupiterimages/Thinkstock)

Homem com dúvida: Internauta estudou no exterior, não obteve rendimentos e pergunta se deve explicações à Receita (Jupiterimages/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 6 de abril de 2015 às 17h57.

Dúvida do internauta: Mesmo não tendo recebido rendimentos no ano passado, preciso declarar o Imposto de Renda esse ano pelo fato de ter declarado nos anos anteriores? Em 2014 apenas gastei algum dinheiro que havia guardado para estudar no exterior. Ou seja, não trabalhei e não obtive rendimentos no período. Devo alguma explicação à Receita Federal?

Resposta de Thiago Mirales*

Apenas o fato de você ter declarado o Imposto de Renda em anos anteriores não o obriga a apresentar a declaração nos anos subsequentes.

Você está obrigado a apresentar o documento apenas se estiver enquadrado em uma ou mais regras de obrigatoriedade de entrega da declaração da Secretaria da Refeita Federal.

Além de ter obtido rendimentos tributáveis de mais de 26.816,55 reais no ano passado, você também está obrigado a preencher a declaração se registrou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de 40 mil reais ou se, em 31/12/2014, tinha bens e direitos que, no total, somavam mais de 300 mil reais.

Você também deve apresentar a declaração se, em qualquer mês do ano passado, registrou ganho de capital (lucro) ao vender bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, como imóveis; se tiver realizado operações em bolsas de valoresou se tiver passado à condição de residente no Brasil, entre outras situações.

Ainda que o envio da declaração à Receita Federal não seja obrigatório, você pode apresentar o documento de forma facultativa. Alguns contribuintes declaram o IR mesmo sem precisar para obter a restituição do imposto, por exemplo.

Veja a matéria completa sobre quais são as obrigatoriedades para declarar o Imposto de Renda

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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