Minhas Finanças

Dá para amansar o o leão?

Março é mês de se preocupar com imposto de renda. Se você não se planejou para amenizar a mordida em 2002, comece já a pensar em 2003

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.

A resposta que gostaríamos de dar à pergunta-título desta reportagem é: sim, é possível pagar consideravelmente menos imposto de renda. Mas a verdade é que fazer isso no Brasil não é uma tarefa fácil para pessoas físicas. "O Fisco brasileiro é voraz, em especial se você tiver carteira assinada", diz Louis Frankenberg, planejador financeiro pessoal. Enquanto uma empresa (pessoa jurídica) pode optar por declarar com base no lucro presumido ou no lucro real, você, se for assalariado, não tem escolha. Vai levar uma mordida em seu rendimento bruto, ainda que no fim do ano grande parte dele tenha sido usada apenas para pagar despesas. "O sistema é injusto porque tributa a pessoa praticamente sobre sua receita bruta", afirma Paulo Vaz, advogado tributarista do escritório paulistano Levy & Salomão.

Por isso, desde que não haja vínculo empregatício, Vaz acredita que é preferível em algumas situações abrir uma empresa a ser empregado. É uma forma de diminuir a taxação. "Mas é preciso ponderar quanto você custaria para trabalhar", alerta. Numa simulação feita por Vaz, a partir de 2002 um contribuinte com rendimentos de 15 mil reais por mês que optasse pela declaração simplificada levaria uma mordida de mais de 20% ao declarar como pessoa física. São 41 mil reais que a receita morde no ano (3,5 mil reais por mês, aproximadamente). Se, no entanto, ele decidir montar uma empresa, ao declarar pelo lucro presumido pagaria 12%, somando todos os tributos que recaem sobre pessoa jurídica -- IR, PIS, Cofins, CSLL e ISS. A carga tributária seria de 20 mil reais no ano, menos da metade que na situação anterior. "Isso considerando que o aumento da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) venha a ser aprovado."

Mas, como nem todo mundo pode deixar de lado o salário para se aventurar no negócio próprio, o jeito é se planejar para tirar o melhor proveito das deduções que a lei permite. A correção de 17,5% nas tabelas do IR aprovada pelo Senado não alterou em nada os itens que você pode deduzir -- mas foi feito, obviamente, um ajuste dos valores. Não custa nada lembrar que o contribuinte pode descontar gastos com dependentes e previdência privada e que planos de saúde também entram nas deduções. Há ainda uma categoria de gastos dedutíveis que poucas pessoas físicas estão acostumadas a explorar: as contribuições aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a projetos culturais. Portanto, fazer caridade pode representar uma economia -- desde que feita a instituições reconhecidas pelo governo. Gastos como esses permitem deduções de até 6% do valor apurado na declaração. O que é importante salientar, entretanto, é que na maioria dos casos o total de deduções de um contribuinte pode não atingir o máximo de desconto já previsto na declaração simplificada -- 20% do rendimento tributável limitado hoje a 8 mil reais (passará para 9,4 mil reais com a correção das tabelas). "Por isso, para muita gente é interessante optar pela declaração simplificada, que já prevê desconto sem que o contribuinte tenha de apresentar comprovante ou recibo", diz Vaz. A declaração deste ano deve ser entregue até 30 de abril. Para a do ano que vem, fique esperto. Não deixe para sair atrás dos recibos do dentista em fevereiro. Mantenha uma pasta em casa para guardar esses documentos durante o ano. E aproveite para amenizar a mordida -- dentro da lei, é claro.

O QUE AINDA DA PARA SALVAR
As deduções do rendimento bruto para fins de pagamento do IR também sofreram correção. Veja os valores que passam a valer para a declaração a ser feita em 2003:

1. Gastos com dependentes - a Receita permite dedução de até 1 272 reais por indivíduo. São retidos na fonte desde que você informe sua empresa.

2. Gastos com educação - limite de 1 998 reais ao ano por indivíduo. São descontados na hora da declaração.

3. Despesas médicas e odontológicas (planos de saúde estão incluídos) - não há limite para dedução. Também só podem serdescontadas na hora da declaração.

4. Previdência privada - 12% do total dos rendimentos.

5 Pensão alimentícia - não há limite quando a pensão for paga em cumprimento de decisão judicial.Se você tiver carteira assinada, ela já é retida na fonte.

QUEM PAGA O QUE
Sua declaração de 2002, a ser apresentada em 2003, terá números diferentes.
Se você ganha:
até 1 058 reais isentoisento

Acima desse valor até o teto de 2 115 reais

alíquota de 15%

Acima de 2 115 reaisalíquota de 27,5%

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