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CVM alerta para oferta irregular de investimento em bitcoin

Segundo a CVM, nem a empresa e nem o empresário podem exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários

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É a segunda empresa do tipo que é alvo de alerta da CVM. Em 19 de dezembro, a Hashcoin Brasil também recebeu alerta para parar a oferta de investimentos em mineração de Bitcoin. (Dado Ruvic/Ilustração/Reuters)

É a segunda empresa do tipo que é alvo de alerta da CVM. Em 19 de dezembro, a Hashcoin Brasil também recebeu alerta para parar a oferta de investimentos em mineração de Bitcoin. (Dado Ruvic/Ilustração/Reuters)

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Ângelo Pavini, da Arena do Pavini

Publicado em 28 de fevereiro de 2018 às, 12h20.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje alerta ao mercado e ao público em geral que a empresa L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e Leonardo Janiszevski não estão autorizados a oferecer investimentos em mineração de Bitcoins, a moeda digital. Segundo a CVM, nem a empresa e nem o empresário podem exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários, tendo em vista tratar-se de pessoa não registrada como emissora de valores mobiliários, e de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM. Eles estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil se continuarem com a oferta.

Esta é a segunda empresa do tipo que é alvo de alerta da CVM. Em 19 de dezembro, a Hashcoin Brasil também recebeu alerta para parar a oferta de investimentos em mineração de Bitcoin.

A CVM diz que identificou que a empresa e o empresário estão oferecendo publicamente, em redes sociais e no site oportunidade de investimento relacionada a cotas em grupo de investimento em mineração de Bitcoin (“HashBrasil”), “utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que podem ser enquadrados no conceito legal de valor mobiliário”.

Por esse motivo, a CVM determinou, via Deliberação CVM 790, a imediata suspensão de qualquer oferta de títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados ao referido empreendimento.

Além da multa diária e individual, haverá responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

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