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Créditos da Nota Fiscal Paulista podem ser cancelados; entenda

A partir do dia 17 de outubro, os créditos que não foram utilizados no prazo de 12 meses serão cancelados 

Nota fiscal paulista: anteriormente, os créditos poderiam ser utilizados dentro de um prazo de cinco anos (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Karla Mamona

Publicado em 11 de outubro de 2021 às 12h21.

Quem não sacou os créditos da Nota Fiscal Paulista deve se apressar, caso contrário ficará sem o dinheiro. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que a partir do dia 17 de outubro, os créditos que não foram utilizados no prazo de 12 meses, contados da data que foram disponibilizados, serão cancelados.

Anteriormente, os créditos poderiam ser utilizados dentro de um prazo de cinco anos. Entretanto, houve uma alteração na lei mudando o prazo para 12 meses.

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Para transferir os recursos para uma conta-corrente ou poupança, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda . Também é possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Em ambas as opções os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias. O valor mínimo para transferência é de 0,99 real.

Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento . As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação no mês seguinte.

A Secretaria informou ainda que está planejando uma manutenção no sistema de 17 de outubro (domingo) a 19 de outubro (terça-feira). Por esse motivo algumas funcionalidades do sistema estarão temporariamente indisponíveis. Entre elas a consulta às transferências, a utilização de créditos e a rejeição de documento.

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

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