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Colaboradora
Publicado em 18 de dezembro de 2024 às 19h40.
Após a morte de um parente ou familiar é preciso tomar certas providências legais para organizar a partilha dos bens e o pagamento das dívidas pendentes. A isso, dá-se o nome de inventário, um documento que serve para formalizar a divisão e transferência do patrimônio para os herdeiros e outros beneficiários.
Este pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, a depender de alguns fatores. O primeiro é mais burocrático e demorado e deve ser feito quando um ou mais herdeiros são menores de 18 anos e/ou incapazes, ou quando algum dos beneficiários discorda do testamento. Geralmente, é recomendado a ajuda de um advogado especializado no assunto para auxiliar no tema.
Já o extrajudicial pode ser feito em cartório, contando que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam em consenso quanto à partilha dos bens. Para fazê-lo é preciso seguir os passos:
O processo judicial se assemelha ao feito no cartório em algumas etapas, sendo que a principal diferença está na decisão sobre a divisão dos bens. Neste caso, o advogado será o responsável por coordenar a partilha e traçar a estratégia sucessória, que engloba, inclusive, eventual Planejamento Sucessório.
Alguns outros documentos podem ser exigidos pelo cartório responsável, dependendo da necessidade do processo.
O custo de um inventário dependerá de vários fatores, especialmente do valor dos bens inventariados e do ITCMD que pode variar de estado para estado, e cuja alíquota gira em torno de 4% e 8% do custo total do processo.
Além disso, os honorários do advogado também encarecem a conta final. De acordo com a tabela da OAB, o profissional deve cobrar entre 6% a 10% do valor do patrimônio, mas esta porcentagem pode ser negociada com o cliente.
Outras despesas incluem taxas cartorárias, emissão de documentos e possíveis multas por atraso no início do processo.