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Como devo declarar imóvel de posse no Imposto de Renda?

Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina no dia 30 de junho

(Getty Images/Site Exame)
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Natália Flach

Publicado em 9 de junho de 2020 às 12h00.

Última atualização em 9 de junho de 2020 às 12h39.

Como de declarar imóvel de posse? A viúva vendeu um imóvel que era do marido e colocou parte do dinheiro em caderneta de poupança. Como faço para justificar esse valor na poupança?

A posse de bens e direitos deve ser declarada para fins de imposto de renda. Uma das condições de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Exercício 2020 – ano calendário de 2019 (DIRPF 2020), inclusive, é esta: “teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.

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Assim, será preciso rever o formal de partilha do falecido marido e as Declarações de Ajuste Anual (DIRPF) da viúva, e, eventualmente também do falecido, retificando as informações para constar o determinado bem, desde quando ela o adquiriu.

É possível retificar a DIRPF no prazo máximo de cinco anos após a data de entrega, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Uma vez que tenha encontrado as respostas, escolha o código do bem conforme o tipo do imóvel: 11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 –Terreno, ou outro, e informe sobre as características do mesmo, a forma de aquisição (herança recebida de tal pessoa, com nome e CPF), data de aquisição (a parcela do imóvel recebida por herança terá como data de aquisição a data do falecimento do marido, e, se a viúva é meeira do bem, esta parcela terá como data de aquisição a data da compra), o valor pelo qual o bem foi recebido, menção à escritura de compra (cartório, livro e folhas), e os dados da atual venda do imóvel (data, valor, nome e CPF dos compradores, e menção à escritura de venda).

No que tange à venda dos direitos possessórios, caso tenha havido ganho de capital na alienação (lucro), o correspondente programa de “Ganho de Capital 2019” deverá ser preenchido e exportado para a DIRPF 2020, e pago o eventual imposto de renda devido.

O valor auferido pela venda dos direitos possessórios justificará os recursos aplicados em caderneta de poupança.

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas paraseudinheiro@exame.com
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