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Como declarar rendas extras no Imposto de Renda?

Internauta tem duas fontes de renda extra e pergunta como informá-las na declaração do IR

Internauta questiona se pode declarar rendas extras no ano seguinte ao ano-calendário (Stock.xchng/ Jan Willem Geertsma)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h20.

Dúvida do internauta: Sou assalariado e já pago o Imposto de Renda na fonte. Recebo mensalmente 440 reais pelo aluguel de um imóvel que possuo e outra renda extra como professor. Em ambos os rendimentos extras, não sou tributado na fonte, visto que mensalmente elas ficam na faixa salarial isenta de IR. Devo imprimir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) mensalmente, somando as rendas extras ou posso simplesmente declará-las no ano seguinte ao ano-calendário?

Resposta de especialistas do

Fica a critério do contribuinte declarar as rendas extras auferidas na Declaração de Ajuste Anual ou antecipar o recolhimento do Imposto de Renda mensalmente sobre a totalidade dos rendimentos auferidos no mês, de tal forma que no ajuste anual não haja um alto impacto no imposto devido.
Este segundo caso, que é conhecido por "mensalão", cabe quando o contribuinte recebe de mais de uma fonte de rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, mas que no ano não tenha sofrido retenção ou a retenção tenha sido inferior à alíquota que será aplicada sobre a totalidade dos rendimentos auferidos.
O contribuinte poderá apurar a complementação de imposto somando todas as fontes recebidas nas bases de incidência mensal, calculando o imposto pela tabela progressiva e desse imposto total apurado, deduzir o imposto retido na fonte, se for o caso.
Esse recolhimento complementar não é obrigatório, é uma antecipação do imposto que será devido na Declaração de Ajuste Anual e é pago mensalmente em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sob o código de arrecadação 0246. O recolhimento do imposto complementar só pode ser efetuado no curso do ano-calendário, até o último dia útil de dezembro.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de especialistas do

Fica a critério do contribuinte declarar as rendas extras auferidas na Declaração de Ajuste Anual ou antecipar o recolhimento do Imposto de Renda mensalmente sobre a totalidade dos rendimentos auferidos no mês, de tal forma que no ajuste anual não haja um alto impacto no imposto devido.
Este segundo caso, que é conhecido por "mensalão", cabe quando o contribuinte recebe de mais de uma fonte de rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, mas que no ano não tenha sofrido retenção ou a retenção tenha sido inferior à alíquota que será aplicada sobre a totalidade dos rendimentos auferidos.
O contribuinte poderá apurar a complementação de imposto somando todas as fontes recebidas nas bases de incidência mensal, calculando o imposto pela tabela progressiva e desse imposto total apurado, deduzir o imposto retido na fonte, se for o caso.
Esse recolhimento complementar não é obrigatório, é uma antecipação do imposto que será devido na Declaração de Ajuste Anual e é pago mensalmente em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sob o código de arrecadação 0246. O recolhimento do imposto complementar só pode ser efetuado no curso do ano-calendário, até o último dia útil de dezembro.

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