Imóveis recebidos por doação são declarados na ficha de bens e direitos (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Minha mãe fez uma doação, em cartório, com escritura, do seu único imóvel para meu irmão e para mim. Como o valor desse imóvel nunca foi modificado na declaração dela, ou seja, sempre aparece com o valor de 70 mil reais, como devemos lançar em nossas declarações de imposto de renda deste ano o imóvel, tanto na declaração dela como na nossa?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
A declaração do imóvel deverá seguir o seguinte procedimento:
Aos recebedores da doação:
O bem recebido deverá ser lançado na ficha de bens e direitos conforme o código do bem imóvel em questão (21 – casa, 11 - apto, etc...) com a indicação do nome e número do CPF do doador. Na coluna 'situação em 31/12/2011' deixe o saldo 0,00 (zero). Na coluna 'situação em 31/12/2012', informe o valor do bem recebido, conforme escritura.
Informe na ficha de rendimentos isentos o valor do imóvel recebido por meio de doação, (linha 10) bem como o nome e número do CPF do doador.
O doador deverá lançar a doação na ficha doações efetuadas, a doação sob o código 81 – doações em bens e direitos o nome do donatário, CPF e o valor do bem objeto da doação
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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