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Como declarar no IR o refinanciamento do carro?

Internauta pergunta como deve informar no Imposto de Renda a compra da dívida por outra instituição financeira


	Homem em dúvida: Internauta pergunta como deve declarar a compra da dívida por uma financeira no Imposto de Renda
 (Thinkstock/Wavebreakmedia Ltd)

Homem em dúvida: Internauta pergunta como deve declarar a compra da dívida por uma financeira no Imposto de Renda (Thinkstock/Wavebreakmedia Ltd)

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Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2015 às 06h08.

Dúvida do internauta: Refinanciei parte do valor de um carro ao vender minha dívida para uma financeira. Acabei assumindo uma nova dívida por mais dois anos. Como declaro essa operação no Imposto de Renda?

Resposta de Thiago Mirales*

O carro deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo “Descrição”, é necessário inserir a marca, ano, modelo, placa e cor do veículo, mas também a informação de que o bem foi refinanciado. 

O valor do carro que deve ser reportado à Receita deverá obedecer as regras de um financiamento comum. Como o veículo é dado como garantia no empréstimo, você não deve inserir o custo total da compra, apenas a soma das parcelas que você já pagou pelo bem até o final do ano passado.

No campo “Situação em 31/12/2013”, inclua a soma de todos os valores feitos até a data. No campo “Situação em 31/12/2014”, informe o total de parcelas pagas até 31/12/2013 adicionado às parcelas do novo financiamento até a data.

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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