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Como declarar no IR a mesada que dei ao meu filho?

Internauta pergunta se dinheiro depositado na conta do menor de idade pode ser considerado como doação


	Filha segura cofre em formato de porquinho ao lado da mãe: Internauta pergunta se quantia pode ser considerada como doação
 (Ridofranz/Thinkstock)

Filha segura cofre em formato de porquinho ao lado da mãe: Internauta pergunta se quantia pode ser considerada como doação (Ridofranz/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 28 de março de 2015 às 10h36.

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Dúvida do internauta: A mesada depositada mensalmente na conta corrente do meu filho, que é menor de idade, pode ser considerada como doação no Imposto de Renda? Qual a forma correta de declarar esses valores?

Resposta de Thiago Mirales*

As mesadas dadas ao filho podem ser consideradas como doações na sua declaração de Imposto de Renda.

Você deve informar o total doado no ano e inserir o CPF do seu filho na ficha “Doações Efetuadas". Dessa forma, você justifica a variação do seu patrimônio à Receita Federal.

A doação é isenta de Imposto de Renda, mas quem recebe a quantia precisa pagar um tributo estadual sobre o valor, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A sigla desse imposto e o valor da alíquota variam conforme o estado. Há um limite de isenção para recolhimento do ITCMD, cujo valor é corrigido a cada ano, segundo critérios de cada Secretaria da Fazenda estadual.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4% e o limite de isenção para doações foi de 50.350 reais no ano passado.

Ou seja, desde que o valor doado em 2014 seja inferior ao limite de isenção, de 50.350 reais, você estará isento de recolher os 4% do imposto estadual, caso viva em São Paulo.

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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