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Como declarar no Imposto de Renda o pagamento do Fies?

Especialistas respondem como declarar no IR o pagamento do financiamento estudantil, realizado pelo Fies

Custos: especialistas dizem que o pagamento do Fies deve ser declarado da mesma forma que uma dívida (Thinkstock/Burlingham)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2016 às 18h00.

Dúvida do internauta: Eu tenho uma dúvida sobre o financiamento da faculdade. Eu concluí o curso de engenharia em 2012, mas mesmo assim continuo pagando todo o mês o Fies via boleto. Como eu devo declarar noImposto de Renda esse gasto?

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

Durante o período em que você estiver cursando o ensino superior, os valores pagos à instituição de ensino, ainda que com recursos provenientes do crédito educativo, podem, observando os limites previstos na legislação, ser deduzidos do Imposto de Renda como despesas com educação ( veja os limites de dedução válidos para 2016 ).

Nesse caso, basta incluir a soma das parcelas pagas à faculdade durante o ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código "01 - Despesas com Instrução no Brasil".

O valor total do empréstimo obtido no Fies também deverá ser reportado em sua declaração como uma dívida, ainda que o pagamento do débito não seja realizado nos anos em que você estiver cursando a faculdade.

Assim, você deverá preencher a ficha “Dívida e Ônus Reais” (código 13 - Outras Pessoas Jurídicas) e informar o valor da dívida no último dia de cada ano. Esses valores se manterão inalterados enquanto você não iniciar a quitação do financiamento.

Na questão específica levantada, após a conclusão do curso, os pagamentos feitos por você ao Fies não são dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda , pois tratam-se de um contrato de financiamento e não se enquadram no conceito de despesa com instrução pela natureza financeira.

Dessa forma, no ano em que você começar a pagar o empréstimo, você deverá subtrair os pagamentos feitos durante o ano-calendário do valor informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Importante lembrar que os pagamentos feitos ao Fies não devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados".

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Veja o passo a passo para declarar o seu Imposto de Renda no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.

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Dúvida do internauta: Eu tenho uma dúvida sobre o financiamento da faculdade. Eu concluí o curso de engenharia em 2012, mas mesmo assim continuo pagando todo o mês o Fies via boleto. Como eu devo declarar noImposto de Renda esse gasto?

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

Durante o período em que você estiver cursando o ensino superior, os valores pagos à instituição de ensino, ainda que com recursos provenientes do crédito educativo, podem, observando os limites previstos na legislação, ser deduzidos do Imposto de Renda como despesas com educação ( veja os limites de dedução válidos para 2016 ).

Nesse caso, basta incluir a soma das parcelas pagas à faculdade durante o ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código "01 - Despesas com Instrução no Brasil".

O valor total do empréstimo obtido no Fies também deverá ser reportado em sua declaração como uma dívida, ainda que o pagamento do débito não seja realizado nos anos em que você estiver cursando a faculdade.

Assim, você deverá preencher a ficha “Dívida e Ônus Reais” (código 13 - Outras Pessoas Jurídicas) e informar o valor da dívida no último dia de cada ano. Esses valores se manterão inalterados enquanto você não iniciar a quitação do financiamento.

Na questão específica levantada, após a conclusão do curso, os pagamentos feitos por você ao Fies não são dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda , pois tratam-se de um contrato de financiamento e não se enquadram no conceito de despesa com instrução pela natureza financeira.

Dessa forma, no ano em que você começar a pagar o empréstimo, você deverá subtrair os pagamentos feitos durante o ano-calendário do valor informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Importante lembrar que os pagamentos feitos ao Fies não devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados".

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Veja o passo a passo para declarar o seu Imposto de Renda no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.

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