Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 12 de março de 2018 às 17h36.
Pergunta do leitor: Como declaro no Imposto de Renda 2018 uma aplicação em LCI (Letra de Crédito Imobiliário)? E o rendimento?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Os rendimentos oriundos da Letra de Crédito Imobiliário são isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na linha de Rendimentos Isentos, “Linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
No campo de “Bens e Direitos”, como não existe um código específico para a referida aplicação, o valor original aplicado em 31.12.2017, que constará do informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, deve ser informado no código 49, correspondente a “Outras Aplicações e Investimentos”.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.