Como declarar imposto de renda morando no exterior
Brasileiros que se mudaram para o exterior em 2013 devem entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, formulário semelhante à Declaração de Ajuste Anual
Da Redação
Publicado em 23 de abril de 2014 às 16h34.
São Paulo - Mesmo distante, pode ter certeza que a Receita Federal não se esquecerá de você. Tanto quem deixou o país em 2013, quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, mas continua recebendo rendimentos do Brasil, está sujeito à mordida à distância do Leão.
Os brasileiros que durante o ano de 2013 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.
A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual. Ambas devem ser entregues até o dia 30 de abril, possuem as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.
A diferença é que, na Declaração de Ajuste, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país.
Ou seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.
Também é preciso informar na Declaração de Saídaquem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.
A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda . Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.
Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.
Entre as opções, está uma temporada na charmosa ilha de Malta, na paradisíaca Nova Zelândia ou em plena savana africana, na África do Sul. Mas, aviso aos navegantes: é preciso ter uma certa noção da língua para que este tipo de curso faça efeito.
“Pense ao contrário: Um estrangeiro no Brasil não aprenderia tudo de português em um único mês, a menos que ele esteja bem preparado”, diz Sandra Guardini Teixeira Vasconcelos, professora de literatura inglesa na FFLCH-USP.
Confira os valores dos cursos de quatro semanas com hospedagem em casas de família, com meia pensão (café da manhã e jantar).
Cape Town - agência STB
Escola: International House
Custo: 2.620 dólares, 4.192 reais, mais 288 reais de matrícula pela agência de intercâmbio
Carga horária: 20 horas por semana
Cape Town CI
Escola: Good Hope
Custo: 1.699 dólares, que correspondem a 2.718 reais
Carga horária: 20 aulas por semana
Cape Town - Estudar no Exterior Intercâmbio
Escola: Cape Studies Language School
Custo: 1.605,23 dólares, cerca de 2.568,36 reais (está incluído a hospedagem com café da manhã)
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St. Julian´s - agência STB
Escola: EC Malta
Custo: 1.560 euros, 3.588 reais, mais 288 reais de matrícula pela agência de intercâmbio
St. Julian´s - Estudar no Exterior Intercâmbio
Escola: International House
Custo: 1.262,50 euros, 2.903,75 reais
A paisagem do país é dominada por campos e chalés, além de uma culinária rica em batatas e carne. O esporte favorito da população é o golfe, seguido pela corrida de cavalos.
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Dublin - agência STB
Escola: Eurocentres
Custo: 1.690 euros, 3.887 reais, mais 288 reais de matrícula pela agência de intercâmbio
Dublin - CI
Escola: Emerald
Custo: 1.751 euros, que correspondem a 4.027,30 reais
O interior do país possui castelos históricos, que são registros vivos das inúmeras batalhas que a Escócia travou com a Inglaterra por independência. Em agosto, há festas folclóricas. Para sair à noite, as tabernas são excelentes locais para conhecer as bebidas escocesas.
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Edinburgh - CI
Escola: Kaplan
Custo: 1.224 libras, que correspondem a 3.182,40 reais
Edinburgh - CI
Escola: Basil
Custo: 1.752 libras, que correspondem a 4.555,20 reais
Segundo a consultora educacional de intercâmbio da Kangaroo Education, Ana Ghellardi, o país é procurado inclusive por quem gosta de esportes radicais, como bungee jumping, rafting e safári nas montanhas.
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Browns Bay - Agência STB
Escola: Unique
Custo: 2.580 dólares neozelandeses, cerca de 3.354 reais, mais 288 reais de matrícula pela agência de intercâmbio
Carga horária: 25 horas por semana
Auckland - CI
Escola: Worldwide
Custo: 3.320 dólares neozelandeses, que correspondem a 4.316 reais
Carga horária: 25 aulas por semana
Auckland - Estudar no Exterior Intercâmbio
Escola: ICL – Business School
Custo: 2.268,70 dólares neozelandeses, cerca de 2.949,31 reais
Carga horária: 20 horas por semana
Conhecida como a terra de animais como os cangurus e os coalas, o país tem temperaturas amenas no litoral e um deserto na área central.
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Sydney - agência STB
Escola: ACE
Custo: 2.721 dólares australianos, que correspondem a 4.625,70 reais, mais 288 reais de matrícula pela agência de intercâmbio
Carga horária: 20 aulas por semana. Aulas em grupo
Sydney - CI
Escola: Embassy CES
Custo: 2.720 dólares australianos, que correspondem a 4.624 reais
Carga horária: 20 aulas por semana
Sydney - Estudar no Exterior Intercâmbio
Escola: Kaplan Sydney
Custo: 2.915,33 dólares australianos, cerca de 4.956,06 reais
Carga horária: 26 horas por semana
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Victoria - agência STB
Escola: Universidade de Victoria
Custo: 2.400 dólares canadenses – cerca de 4.080 reais – e mais 288 reais de inscrição para a agência
Carga horária: 20 aulas por semana
Toronto - CI
Escola: ILAC
Custo: 1.880 dólares canadenses que corresponde a 3.196 reais
Carga horária: 30 aulas por semana
Calgary - CI
Escola: LSC
Custo: 1.752 dólares canadenses, 2.978,40 reais
Carga horária: 20 aulas por semana
Calgary - Estudar no Exterior Intercâmbio
Escola: GEOS
Custo: 2.127,33 dólares canadenses, cerca de 3.616,46 reais
Carga horária: 24 aulas por semana
Hospedagem: Casa de família, com meia pensão (café da manhã e jantar)
Agora, quem se aventurar pelas terras de Shakespeare deve estar pronto para uma cultura mais formal, segundo Ana Ghellardi, consultora educacional de intercâmbio da Kangaroo Education.
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Londres - Agência STB
Escola: Eurocentres
Custo do curso: 1.545 libras (ou o equivalente a 4.171 reais pela última cotação da moeda), além de 288 reais para a STB
Londres - CI
Escola: St. Giles
Custo: 1.314 libras, (ou o equivalente a 3.547,80 reais)
Londres - Estudar no Exterior Intercâmbio
Escola: Malvern House
Custo: 1.394,45 libras, cerca de 3.765 reais
A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa.Ao deixar de entregar ambos ou um dos dois documentos, tanto os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil quanto aqueles provenientes do exterior serão tributados como se a pessoa fosse residente no Brasil.
Nesse caso, o contribuinte pode pagar imposto duas vezes, já que deverá pagar IR como residente no Brasil, além de estar sujeito à tributação do país estrangeiro.
Por fim, além de apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, quem se muda para o exterior deve comunicar que passará à condição de não residente, por escrito, a todas as suas fontes pagadoras.
Essa comunicação deve ser feita para que qualquer rendimento que a pessoa tenha no Brasil seja tributado na fonte a partir de um código especial para não residentes e deixe de ser sujeito à tributação válida para residentes.Caso as fontes não sejam informadas, o contribuinte pode receber uma notificação da Receita e enfrentar um processo burocrático para regularizar sua situação.
Quem mora fora e recebe rendimentos no Brasil
Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a Declaração de Ajuste Anual continuam sujeitos ao pagamento do imposto de renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.
As alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.
A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.
Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita Federal.
No retorno ao país
A Receita volta a considerar como residente o brasileiro que retorna ao país e permanece aqui por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Se o brasileiro considerado não residente ficar um semestre aqui e os outros seis meses no exterior, ele manterá seu status de não-residente, permanecendo desobrigado de apresentar a declaração.
No momento em que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é preciso apresentar qualquer declaração à Receita Federal. As informações à Receita só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual.
Os bens que o contribuinte possuía voltam então a ser declarados pelo mesmo valor informado no último formulário entregue.
Se durante o período no exterior a pessoa física tiver comprado imóveis ou ações brasileiras, ela deverá informá-los pela primeira vez na sua Declaração de Ajuste Anual, informando os custos de aquisição do ano em que os bens passaram a fazer parte do seu patrimônio .
Veja no vídeo a seguir por qual valor os bens devem ser declarados no imposto de renda:
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