Como declarar no IR dinheiro recebido do exterior?
Especialista explica como declarar no Imposto de Renda valores recebidos de outros países
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2016 às 07h00.
Dúvida do internauta: Tenho um parente no exterior que enviará dinheiro para a minha conta. Como devo declarar estes valores noImposto de Renda ?
Resposta de Alan Martins*
Partindo-se do pressuposto de que os valores serão enviados por seu parente por mera liberalidade da parte dele, essas remessas provenientes do exterior deverão receber o tratamento de doação , pois se enquadram perfeitamente no conceito estabelecido no artigo 538 do Código Civil: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa”.
Na condição de donatário, você deverá declarar esses valores na ficha"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ", na linha " 10 - Transferências patrimoniais - doações e heranças " da DIRPF - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Preencha o valor recebido no "Quadro auxiliar para transporte de valor ", informando o CPF e o nome do doador.
Ainda que a doação seja isenta de IR, dependendo dos valores recebidos e do seu estado de residência, será devido o Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD), cujas alíquotas variam de acordo com o estado.
No Estado de São Paulo, por exemplo, nos termos de sua Lei nº 10.705/2000, as doações recebidas de pessoas domiciliados no exterior são tributadas pela alíquota de 4%. Porém, a mesma lei paulista considera isenta de ITCMD a soma das sucessivas doações entre mesmos doadores e donatários até o limite de 2.500 UFESPs por ano civil, o que corresponde a 58.875,00 reais pela UFESP de 2016.
Assim, caso você seja residente no estado de São Paulo, deverá pagar ITCMD, mas apenas se a soma das doações recebidas ao longo do ano for superior a 2.500 UFESPs.
Ainda a título de explicação, nos estados do Rio de Janeiro e do Paraná, essas doações também sofrem tributação com alíquota de 4%. Porém, enquanto no Rio de Janeiro (Lei nº 1.427/89), o limite de isenção fica hoje em 3.602,76 reais (1.200 UFIRs-RJ), bem mais baixo do que o paulista, o estado do Paraná não estabelece valor de isenção para doações em dinheiro (Lei 18.573/2015, anteriormente Lei 8.927/88).
Veja mais detalhes sobre como declarar seu IR no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.
*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Tenho um parente no exterior que enviará dinheiro para a minha conta. Como devo declarar estes valores noImposto de Renda ?
Resposta de Alan Martins*
Partindo-se do pressuposto de que os valores serão enviados por seu parente por mera liberalidade da parte dele, essas remessas provenientes do exterior deverão receber o tratamento de doação , pois se enquadram perfeitamente no conceito estabelecido no artigo 538 do Código Civil: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa”.
Na condição de donatário, você deverá declarar esses valores na ficha"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ", na linha " 10 - Transferências patrimoniais - doações e heranças " da DIRPF - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Preencha o valor recebido no "Quadro auxiliar para transporte de valor ", informando o CPF e o nome do doador.
Ainda que a doação seja isenta de IR, dependendo dos valores recebidos e do seu estado de residência, será devido o Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD), cujas alíquotas variam de acordo com o estado.
No Estado de São Paulo, por exemplo, nos termos de sua Lei nº 10.705/2000, as doações recebidas de pessoas domiciliados no exterior são tributadas pela alíquota de 4%. Porém, a mesma lei paulista considera isenta de ITCMD a soma das sucessivas doações entre mesmos doadores e donatários até o limite de 2.500 UFESPs por ano civil, o que corresponde a 58.875,00 reais pela UFESP de 2016.
Assim, caso você seja residente no estado de São Paulo, deverá pagar ITCMD, mas apenas se a soma das doações recebidas ao longo do ano for superior a 2.500 UFESPs.
Ainda a título de explicação, nos estados do Rio de Janeiro e do Paraná, essas doações também sofrem tributação com alíquota de 4%. Porém, enquanto no Rio de Janeiro (Lei nº 1.427/89), o limite de isenção fica hoje em 3.602,76 reais (1.200 UFIRs-RJ), bem mais baixo do que o paulista, o estado do Paraná não estabelece valor de isenção para doações em dinheiro (Lei 18.573/2015, anteriormente Lei 8.927/88).
Veja mais detalhes sobre como declarar seu IR no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.
*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
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