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Cobrança de aluguel não pode acrescer valor de boleto

Em todo o estado de São Paulo, está proibida a prática de cobrar taxa atribuída à emissão de boletos

Cobranças indevidas devem ser denunciadas à Fundação Procon-SP (J. F. Diorio/Agência Estado)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de junho de 2011 às 15h07.

São Paulo - No dia 25 de maio entrou em vigor, para todo o estado de São Paulo, a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. Fornecedores, instituições financeiras, prestadores de serviços que descumprirem a nova regra podem ser multados, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de 405 reais a 6.100 reais, dependendo da reincidência, além de outras sanções, como a interdição do estabelecimento.

A nova lei inclui as imobiliárias, que já não podem cobrar a emissão do boleto bancário no aluguel. “Se a fatura continuar com o valor da emissão do boleto, o inquilino deve entrar em contato com a imobiliária e explicar a sanção da nova legislação, alertando que a cobrança é indevida e solicitando a retirada do custo”, afirma a advogada da Lex Magister, Darlene Vieira Santos.

O valor do boleto bancário ou carnê é um repasse ao consumidor do que a empresa paga ao banco, e costuma girar em torno de 1 a 4 reais por cobrança emitida. O custo pode parecer pequeno, entretanto, como é fixo, seu corte pode gerar uma economia significativa.

“Além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança vai contra a Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, a qual determina que a única obrigação do devedor é pagar pela obrigação assumida”, diz a advogada, e acrescenta que o inquilino pode se recusar a pagar e, se houver insistência, deve reclamar ao Procon, o órgão responsável pela fiscalização da nova regra, e exigir a devolução do valor pago.

“As empresas devem ficar atentas, uma vez que o valor do ressarcimento é bem superior ao da cobrança. Nenhum estabelecimento no estado de São Paulo pode deixar de cumprir essa legislação, sob o pretexto de desconhecê-la. A expectativa é que outros Estados sancionem leis similares à paulista, em breve”, estima a advogada, especialista em Código de Defesa do Consumidor.

Serviço: No caso de quaisquer tipos de cobranças ilegais ou consideradas abusivas, o telefone do Procon-SP para registrar denúncia ou obter esclarecimentos e informações é 151. Por fax, o número é 11 3824-0717. Os canais de atendimento do órgão são: pessoalmente, nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira; e das 7 às 13 horas, aos sábados.

Nos postos do Centro de Integração da Cidadania (CIC), igual atendimento é prestado de segunda a quinta-feira, das 9 às 15 horas. O consumidor que não mora na capital pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

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São Paulo - No dia 25 de maio entrou em vigor, para todo o estado de São Paulo, a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. Fornecedores, instituições financeiras, prestadores de serviços que descumprirem a nova regra podem ser multados, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de 405 reais a 6.100 reais, dependendo da reincidência, além de outras sanções, como a interdição do estabelecimento.

A nova lei inclui as imobiliárias, que já não podem cobrar a emissão do boleto bancário no aluguel. “Se a fatura continuar com o valor da emissão do boleto, o inquilino deve entrar em contato com a imobiliária e explicar a sanção da nova legislação, alertando que a cobrança é indevida e solicitando a retirada do custo”, afirma a advogada da Lex Magister, Darlene Vieira Santos.

O valor do boleto bancário ou carnê é um repasse ao consumidor do que a empresa paga ao banco, e costuma girar em torno de 1 a 4 reais por cobrança emitida. O custo pode parecer pequeno, entretanto, como é fixo, seu corte pode gerar uma economia significativa.

“Além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança vai contra a Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, a qual determina que a única obrigação do devedor é pagar pela obrigação assumida”, diz a advogada, e acrescenta que o inquilino pode se recusar a pagar e, se houver insistência, deve reclamar ao Procon, o órgão responsável pela fiscalização da nova regra, e exigir a devolução do valor pago.

“As empresas devem ficar atentas, uma vez que o valor do ressarcimento é bem superior ao da cobrança. Nenhum estabelecimento no estado de São Paulo pode deixar de cumprir essa legislação, sob o pretexto de desconhecê-la. A expectativa é que outros Estados sancionem leis similares à paulista, em breve”, estima a advogada, especialista em Código de Defesa do Consumidor.

Serviço: No caso de quaisquer tipos de cobranças ilegais ou consideradas abusivas, o telefone do Procon-SP para registrar denúncia ou obter esclarecimentos e informações é 151. Por fax, o número é 11 3824-0717. Os canais de atendimento do órgão são: pessoalmente, nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira; e das 7 às 13 horas, aos sábados.

Nos postos do Centro de Integração da Cidadania (CIC), igual atendimento é prestado de segunda a quinta-feira, das 9 às 15 horas. O consumidor que não mora na capital pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

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