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Auxílio: nascidos em novembro recebem a 2ª parcela nesta sexta-feira

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas

A conta poupança social digital não cobra tarifas de manutenção caso o limite mensal de movimentação seja de até 5 mil reais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Publicado em 28 de maio de 2021 às 06h38.

A Caixa paga nesta sexta-feira, 28, a segunda parcela do auxílio emergencial para os nascidos em novembro. O valor será creditado na conta poupança social digital. A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais.

O saque do dinheiro será liberado a partir do dia 16 de junho. O pagamento do auxílio emergencial foi escalonado pelas datas de nascimento dos beneficiários. Na segunda-feira, 30, os nascidos em dezembro receberão o benefício.

-(Caixa/divulgação/Divulgação)

-(Caixa/divulgação/Divulgação)

Poupança digital

A conta poupança social digital não cobra tarifas de manutenção caso o limite mensal de movimentação seja de até 5 mil reais. A movimentação do valor dos benefícios pode ser realizada digitalmente por meio do uso do aplicativo Caixa Tem. Basta baixá-lo em um smartphone e seguir o passo a passo para autenticar o uso.

Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.

Caso tenha dificuldades em fazer pagamentos online, após o prazo previsto no calendário os beneficiários poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Quem tem direito ao auxílio emergencial em 2021?

Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá uma nova fase de inscrições. O recebimento do benefício está limitado a uma pessoa por família, mesmo que o grupo familiar conte com mais de uma pessoa com direito ao auxílio.

Para quem recebe oBolsaFamília, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A família receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.

O valor médio do benefício será de 250 reais, variando de 150 reais a 375 reais, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.

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