Isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis tem algumas restrições (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 11 de agosto de 2013 às 14h00.
Dúvida do internauta: Recebi um imóvel por doação, com usufruto para a minha avó, e cujo valor declarado é de 90 mil reais. Após o falecimento dela, caso eu o venda por 400 mil reais, eu devo recolher imposto sobre ganho de capital? Sobre que valor?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Seguindo os fatos descritos por você, entendi que você é proprietário de um imóvel e sua avó tem sobre o imóvel os direitos de usufruto, possivelmente constituídos através de uma doação com reserva de usufruto.
Primeiramente, gostaria de esclarecer que, ainda que sua avó tenha o direito de usufruir do imóvel, o proprietário do referido bem é você – você é o nu-proprietário do imóvel. Após o encerramento dos direitos de usufruto, você poderá vender o bem, sujeitando-se às mesmas regras de venda de um imóvel e apuração do lucro e imposto incidente.
Nesse sentido, caso a venda seja feita por valor igual ou inferior a 440 mil reais, ela poderá ser isenta de IR se você cumprir os seguintes requisitos: não possuir outro imóvel (comercial ou residencial); e não ter efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação a qualquer título (doação, venda, dação em pagamento, etc.), seja essa operação tributada ou não.
Vale ressaltar que a isenção aplica-se aos imóveis possuídos em condomínio ou comunhão, aplicando-se o limite (440 mil reais) a cada um dos condôminos, coproprietários, companheiros etc.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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