O reajuste equivale à variação acumulada do índice no período de setembro de 2010 a agosto deste ano (VEJA)
Da Redação
Publicado em 9 de fevereiro de 2012 às 14h22.
São Paulo - O contrato de locação que faz aniversário em setembro e tem reajuste anual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) terá seu valor aumentado em 8% em relação ao aluguel pago em agosto. Para calcular o novo valor, basta multiplicar o aluguel vigente até agosto por 1,08. Assim, um contrato com valor de locação de R$ 900,00 passará a pagar, em setembro, R$ 972,00. “Outra forma de cálculo é a aplicação dos 8% sobre R$ 900, que será de R$ 72. Soma-se o reajuste ao aluguel anterior e se chegará ao novo valor”, explica Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
O reajuste equivale à variação acumulada do índice no período de setembro de 2010 a agosto deste ano, mês em que o IGP-M registrou elevação de 0,44%. Akazawa avalia que o reajuste deve ser aplicado de forma integral na grande maioria dos contratos, porque, de acordo com a Pesquisa sobre Valores de Locação Residencial, realizada pelo Secovi-SP, os contratos novos de locação fechados em julho registraram crescimento médio de valores da ordem de 18,14% em relação a julho de 2010. “Um sinal evidente da escassez de oferta de imóveis para locação na cidade, indicando que há muita dificuldade de localizar uma nova moradia para alugar”, completa o economista. Mesmo assim, vale a pensa tentar negociar.
Negocie
Se o reajuste pelo IGP-M está previsto no contrato, o proprietário tem todo o direito de aplicar a taxa integralmente, porém cada caso deve ser analisado separadamente e o inquilino pode tentar uma negociação, principalmente em casos especiais, como no de valor muito acima do mercado, uma vez que o proprietário pode concordar e conceder descontos nos próximos aluguéis.
João Carlos Jimenez Horta, diretor da imobiliária ORG esclarece que é sempre bom haver o diálogo entre o inquilino e o proprietário, lembrando que a conservação do imóvel e a pontualidade do pagamento são itens favoráveis na hora da negociação do reajuste do aluguel. “A negociação vai depender também da valorização do imóvel e da zona onde está localizado. Mas, se o inquilino é um bom pagador, talvez consiga algumas vantagens na hora da renovação do contrato”, diz Horta.
Porém, nem sempre o inquilino leva vantagens. Aquele que não cuida bem do imóvel, não paga pontualmente, o proprietário acaba exigindo que se aplique o reajuste legal, sem chances de negociações.
O diretor alerta ainda que o que ficar acordado entre as partes precisa sempre ser documentado. “O locatário passa a pagar um valor maior pelo aluguel a partir do mês que o contrato foi assinado no ano anterior, renovando o negócio de acordo com as taxas adicionais”, afirma ele.