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A imobiliária pode exigir declaração de IR de um inquilino?

Internauta quer saber se é abusiva a prática de as imobiliárias exigirem declaração de IR completa e carteira de trabalho de um candidato a inquilino de imóvel

Mulher olha documentos e contas: declaração completa de IR é exigida para que a imobiliária verifique toda a situação patrimonial do futuro inquilino (Paulo Pampolin)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h06.

Dúvida do internauta: Serei locatário de umapartamentoe aimobiliáriaestá pedindo uma cópia da minha última declaração deImposto de Renda, além de cópia da carteira de trabalho. Os originais também devem ser apresentados pessoalmente. Essa prática é abusiva?

Resposta de Alex Strotbek*:

Estamos falando de uma relação privada, regida pela Lei do Inquilinato, a qual não prevê obrigatoriedade de fornecimento de documentos tais como Imposto de Renda ou Carteira de Trabalho. Assim, o inquilino não é obrigado a entregar tais documentos.

De fato estamos falando de mera questão comercial. Em outras palavras, o proprietário do imóvel ou mesmo a imobiliária que o administra solicita tais documentos para simples conferência das condições financeiras e da situação econômica do inquilino. Para isso, não é suficiente ter-se apenas o trecho da declaração de IR referente aos rendimentos recebidos, mas há que se verificar também quais são as condições patrimoniais do interessado.

Dito de outra forma, ainda que o interessado tenha uma excelente renda, pode haver empréstimos, eventuais pensões e outros ônus que venham a comprometer grande parte dos seus rendimentos (exemplos: pensões alimentícias, financiamentos de veículos, empréstimos pessoais etc.).

Quando se fala de Carteira de Trabalho, aquele que solicita cópia tem de fato a preocupação de conhecer sua estabilidade no seu atual emprego; a partir dela, é possível verificar se o interessado na locação do imóvel está recém-empregado ou não, entre outras informações.

Portanto, não há previsão legal que caracterize como abuso a solicitação de tais documentos, entre outros. É mero acordo comercial entre as partes e faz parte da negociação. Também não se trata de relação de consumo, mas sim de relação contratual regida por legislação própria.

*Alex Strotbek é consultor imobiliário especializado na gestão executiva de novos negócios no mercado imobiliário nacional e internacional. Graduado em Administração de Empresas, Comércio e Contabilidade pela escola de comércio Schweizerische Alpine Schule Davos, na Suíça, possui expertise em contratos imobiliários de compra e venda, permutas física e financeira, incorporações e lançamentos imobiliários e já gerenciou e acompanhou diversas negociações na área – desde o desenvolvimento e planejamento, até a execução das vendas.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imóveis e financiamento imobiliário para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Serei locatário de umapartamentoe aimobiliáriaestá pedindo uma cópia da minha última declaração deImposto de Renda, além de cópia da carteira de trabalho. Os originais também devem ser apresentados pessoalmente. Essa prática é abusiva?

Resposta de Alex Strotbek*:

Estamos falando de uma relação privada, regida pela Lei do Inquilinato, a qual não prevê obrigatoriedade de fornecimento de documentos tais como Imposto de Renda ou Carteira de Trabalho. Assim, o inquilino não é obrigado a entregar tais documentos.

De fato estamos falando de mera questão comercial. Em outras palavras, o proprietário do imóvel ou mesmo a imobiliária que o administra solicita tais documentos para simples conferência das condições financeiras e da situação econômica do inquilino. Para isso, não é suficiente ter-se apenas o trecho da declaração de IR referente aos rendimentos recebidos, mas há que se verificar também quais são as condições patrimoniais do interessado.

Dito de outra forma, ainda que o interessado tenha uma excelente renda, pode haver empréstimos, eventuais pensões e outros ônus que venham a comprometer grande parte dos seus rendimentos (exemplos: pensões alimentícias, financiamentos de veículos, empréstimos pessoais etc.).

Quando se fala de Carteira de Trabalho, aquele que solicita cópia tem de fato a preocupação de conhecer sua estabilidade no seu atual emprego; a partir dela, é possível verificar se o interessado na locação do imóvel está recém-empregado ou não, entre outras informações.

Portanto, não há previsão legal que caracterize como abuso a solicitação de tais documentos, entre outros. É mero acordo comercial entre as partes e faz parte da negociação. Também não se trata de relação de consumo, mas sim de relação contratual regida por legislação própria.

*Alex Strotbek é consultor imobiliário especializado na gestão executiva de novos negócios no mercado imobiliário nacional e internacional. Graduado em Administração de Empresas, Comércio e Contabilidade pela escola de comércio Schweizerische Alpine Schule Davos, na Suíça, possui expertise em contratos imobiliários de compra e venda, permutas física e financeira, incorporações e lançamentos imobiliários e já gerenciou e acompanhou diversas negociações na área – desde o desenvolvimento e planejamento, até a execução das vendas.

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