A cobrança do imposto sobre doação é automática?
Advogado Eduardo F. Zangerolami responde dúvida de leitor sobre pensão. Envie você também sua pergunta
Especialista
Publicado em 29 de outubro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 29 de outubro de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Se eu receber uma doação em dinheiro, acima de 60 mil reais, eu devo pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)? Mas a alíquota é retirada direto do valor que eu recebi como doação?
Resposta de Eduardo F. Zangerolami*:
A retenção não é automática.
Para toda doação recebida, mesmo isenta de imposto, é necessário informar ao Fisco Estadual por meio da Declaração de ITCMD (no Estado de São Paulo, ela é realizada através do site https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx).
Finalizada a Declaração, o próprio sistema irá calcular e emitir a guia para o pagamento do imposto.
Também é necessário informar a doação recebida ao Fisco Federal, por meio da declaração de Imposto de Renda anual. Nesse caso, os valores constantes de doação ou herança não são tributados.
*Eduardo F. Zangerolami é graduado em Direito pela UniFMU e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, onde é responsável pela área tributária. Ele tem especialização (LLM) em Direito Tributário no Insper Instituto de Ensino e Pesquisa (atual denominação do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC/SP) e cursa extensão em Contabilidade Tributária no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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